Em outubro será realizada a terceira eleição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo para escolha dos conselheiros federais e estaduais, que por sua vez escolherão os presidentes – do CAU/BR e do CAU/MS. Devem votar todos os arquitetos e urbanistas que estiverem em dia com as anuidades do CAU até o dia 16 de outubro – o voto é facultativo para quem tem 70 anos ou mais.
Em Mato Grosso do Sul, três chapas concorrem ao pleito e cada uma contém 9 candidatos a conselheiro titular e 9 para suplente, além de uma vaga de conselheiro federal (titular e suplente) do CAU/BR. Os eleitos cumprirão mandato no triênio 2018-2020. No site do CAU/MS é possível conhecer as chapas e as propostas de cada uma. Atualmente, mais de 2.400 profissionais compõem o colégio eleitoral no Estado.
A coordenadora da Comissão Eleitoral de Mato Grosso do Sul, arquiteta e urbanista Vera Lúcia Giraldelli Peri, considera a informação uma grande aliada. "É muito importante a conscientização de todos os profissionais de Arquitetura e Urbanismo sobre a responsabilidade que temos no processo, seja como membro da Comissão Eleitoral, como candidatos às vagas de Conselheiros Federais e Estaduais, membros das IES ou como eleitores".
Para a arquiteta, o processo eleitoral é mais uma oportunidade para fortalecer o CAU. "O Conselho tem o papel de regular e fiscalizar o exercício da profissão, além de defender os interesses e a segurança da sociedade com um planejamento urbano eficiente que assegure qualidade de vida, defenda o meio ambiente e o patrimônio cultural da nossa cidade e do país. Por isso, contamos com todos os profissionais para exercerem seu direito ao voto".
A votação, exclusivamente pela Internet, ocorrerá no dia 31 de outubro e para que estejam aptos a votar, os arquitetos e urbanistas devem manter seus cadastros atualizados no Sistema de Comunicação e Informação do CAU – (SICCAU), pois seus dados serão utilizados para recebimento de notificações, composição do colégio eleitoral, e a senha do sistema será utilizada para votar.
Função
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo. O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade.
Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo.
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