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OUTRA LEI APROVADA!

Aprovada inclusão da tipagem sanguínea em documentos

20 setembro 2017 - 14h05

O Projeto de Lei (PL) 177/2017, de autoria do deputado estadual Cabo Almi (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação da tipagem sanguínea e do fator Rh na emissão do documento de identificação de recém-nascidos e seus pais, por meio de certidão fornecida por hospitais e maternidades do Estado, públicas e privadas, em até 48 horas após o parto, foi aprovada durante sessão nesta quarta-feira (20).

A proposta, aprovada em 1ª discussão, recebeu voto contrário do deputado Dr. Paulo Siufi (PMDB). Hoje, a realização de exames para detecção de doenças já é obrigatória em todas as maternidades. Informar o tipo de sangue (A, B, AB, O) e o fato Rh (positivo e negativo), conforme Cabo Almi, é fundamental para descobrir se a criança terá algum problema de saúde em decorrência de incompatibilidade sanguínea com a mãe.

"Também é importante em casos de emergência médica e para evitar casos de troca ou desaparecimento de recém-nascidos nos hospitais e maternidades, pois impedirá falsificação documental", explicou o autor do projeto.

Em discussão única, foi aprovado o PL 173/2017, do deputado Professor Rinaldo (PSDB), que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Social de Esporte e Cultura, com sede e foro no município de Bataguasu.

Comunicação sobre concursos públicos

Por fim, foi aprovado em redação final o PL 88/2016, do Poder Executivo, revogando as leis 1623/1995 e 3734/2009, que obrigam entidades organizadoras de concursos públicos, destinados aos provimentos de cargos da administração pública estadual, a enviar carta com Aviso de Recebimento (AR) aos candidatos em todas as etapas do processo seletivo. O Estado já adota a regra de disponibilizar e dar ciência das fases concursais em sítio eletrônico específico e no Diário Oficial.

Para garantir a efetiva disponibilização de comunicações nas fases dos concursos, bem como nomeações e convocações, o deputado Amarildo Cruz (PT) apresentou Emenda Aditiva para que os avisos sejam realizados por e-mail e via SMS para os celulares informados no ato da inscrição. A proposta também foi aprovada.


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