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Aneel confirma multa aplicada pela Agepan a empresa de energia por não-conformidades na distribuição

16 setembro 2015 - 14h30

Assessoria

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ratificou decisão da Agência Estadual de Regulação de Mato Grosso do Sul (Agepan) de aplicação de multa de R$ 1.991.163,31 à distribuidora Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul, atualmente sob a denominação social de Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A – EMS. Deliberação da Diretoria da Aneel em reunião ocorrida ontem (15) julgou e negou provimento ao recurso da distribuidora contra a decisão da agência estadual e manteve os valores da multa, a serem recolhidos conforme a legislação vigente.

A penalidade é oriunda do Auto de Infração nº 7/2010/DNF-AGEPAN, lavrado em 2010 pela constatação de três não-conformidades, durante fiscalizações feitas pela agência: descumprimento da obrigação de manter atualizado o registro de pedidos de ligação e vistoria, além do registro das correspondências enviadas aos consumidores; descumprimento de prazos para realização de serviços relacionados à ligação de unidades consumidoras; e imposição de ônus a consumidores por meio da obrigação de assinatura de documentos que os responsabilizavam pela manutenção de redes que deviam ser incorporadas pela concessionária.

A aplicação da multa pela Agepan resultou do trabalho de fiscalização executado pela Câmara Técnica de Energia, da Diretoria de Normatização e Fiscalização, e consequente julgamento do processo pela Diretoria Colegiada da Agência. O valor total da multa é a soma dos valores aplicados para cada uma das não-conformidades, que se baseiam em percentuais sobre o faturamento da concessionária, dentro do que prevê a legislação.

Além de reconhecer a penalidade de multa aplicada pela Agepan, a Aneel também fixou 30 dias para que a Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A cumpra uma determinação constante do Termo de Notificação nº 65/2009 da Agência Estadual. Essa determinação trata do envio do cronograma físico e financeiro para ressarcimento aos consumidores que anteciparam o atendimento, executando obras com recursos próprios, e enviar correspondência a eles com os esclarecimentos sobre os valores e prazos de ressarcimento.

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