A PMA (Polícia Militar Ambiental) autuou 14 pessoas pelo crime de criação ilegal de animal silvestre em 2019. Somadas, as multas renderam R$ 56 mil aos cofres públicos.
A quantidade de autuações de 2019 foi superior ao ano de 2018, quando foram autuadas 11 pessoas, R$ 29 mil recolhido pelos crimes desta natureza.
A PMA ressalta que esse número não envolve animais apreendidos pelo tráfico. Estes são casos no qual não havia interesses comerciais, mas somente a criação.
A lógica da fiscalização da manutenção de animais ilegais em cativeiro é que, se as pessoas não compram ilegalmente, o tráfico reduz-se.
A própria Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei, são educativos com relação à manutenção de animais silvestres em cativeiro.
Ambos os instrumentos jurídicos permitem que as autoridades responsáveis pela aplicação de punibilidades penais e administrativas possam deixar de aplicar penas, às pessoas que mantenham animais silvestres em cativeiro que não estejam na lista de espécies em extinção e realizem espontaneamente a devolução aos órgãos ambientais.
Dessa forma, A PMA orienta para que as pessoas que possuam animais ilegalmente procurem os órgãos ambientais para fazer a devolução espontânea.
Quando a Polícia chega ao local por denúncia ou outro meio, não adianta dizer que faz vários anos que possui. Aliás, antes da Lei de Crimes Ambientais de 1998, essa atitude era crime inafiançável, conforme a Lei Federal de Proteção à Fauna (Lei Federal nº 5.197/1967).