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CAMPO GRANDE

Acusado de matar ex-mulher e sogro é condenado a 40 anos de prisão

26 fevereiro 2016 - 19h20

Em julgamento realizado hoje (26) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Claudemir Celestino de Oliveira, 38, foi condenado à pena de 40 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio.

Ele foi denunciado por homicídio qualificado cometido por motivo torpe com recurso que dificulta a defesa da vítima por duas vezes, além de tentativa de homicídio cometido por motivo torpe com recurso que dificulta a defesa da vítima por duas vezes e concurso material.

Consta na denúncia que no dia 8 de agosto de 2014, na rua Cavaleiro da Rosa, no bairro Estrela do Sul, o acusado, munido de duas armas de fogo, desferiu tiros no sogro, Luiz Antônio de Souza, e na ex-companheira Ana Cláudia Duarte de Souza, causando-lhes a morte. No mesmo ato, tentou matar a sogra.

Conforme a denúncia, o acusado deslocou-se até a residência das vítimas municiado com uma pistola e um revólver.

Ao chegar no local dos fatos, efetuou vários disparos contra Luiz Antônio, que veio a óbito no local e, ao tentar fugir, Ana Cláudia foi alvejada pelas costas, morrendo também no local. Logo em seguida, o acusado ao tentar fugir foi segurado pela sogra, mas conseguiu escapar e ainda efetuou alguns disparos, não matando-a porque não acertou a vítima.

Por fim, o Ministério Público asseverou que Claudemir agiu por motivo torpe, pois matou as vítimas e ainda tentou matar a sogra, porque não aceitava pagar a pensão estipulada para as filhas, além do sentimento de posse sobre Ana Cláudia, uma vez que não aceitava a separação.

Ele também utilizou de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois pulou o muro da residência das vítimas e repentinamente atirou várias vezes, utilizando duas armas de fogo.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, condenou o réu pelo crime de homicídio qualificado cometido por motivo torpe com recurso que dificulta a defesa da vítima por duas vezes.

O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu em 40 anos de reclusão em regime fechado.


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