O Decreto Federal, nº 91.996 de 28/11/1985 assinado pelo presidente José Sarney, proíbe as universidades de assumirem quaisquer despesas como pagamento de locações, água, luz ou telefone de entidades estudantis, caso das chamadas “Casa do Estudante”.O professor Omar Daniel diretor do Centro Universitário de Dourados(CEUD) fez esta afirmação na manhã de hoje, ao comentar sobre o acampamento montado pelos alunos que protestam contra a extinção da “Casa do Estudante”. Os representantes dos alunos foram chamados e informados da decisão de que não poderiam permanecer na casa que será devolvida ao proprietário no próximo dia 14.Omar adiantou que o Reitor da UFMS Manoel Catarino Peiró envidou esforços para manter em funcionamento a casa, porém, teve que ceder em atendimento o que determina a lei.Omar, chega a creditar o protesto dos estudantes a certas ideologias políticas e de cunho quase que pessoal contra o CEUD.O protesto é inútil e em nada soma para os estudantes. O Centro nada pode fazer contra o que está determinado é que afirma o diretor ao mesmo tempo em que condenou a ação praticada por alguns mais exaltados que acabaram por “pichar” o ônibus da Agronomia que se encontrava estacionado próximo ao CEUD. “Lamentavelmente, não foi possível flagrar o pichador para que pudesse cobrar dele, o custo de recuperação do veiculo” disse Omar Daniel.