A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou há pouco, por unanimidade, o projeto de lei do deputado estadual Raul Freixes (PTB) que altera o artigo 154 da Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997. O objetivo é conceder desconto de 90% no pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) na aquisição de veículo para o portador de deficiência física. "Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de doaçõeas orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário", diz o artigo da lei apresentada hoje por Freixes.
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