A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quarta-feira, a proposta de emenda à Constituição (146/03) que cria o Conselho da Magistratura do Judiciário nos Estados. O órgão será responsável pela supervisão administrativa, orçamentária e disciplinar da Justiça estadual de primeira e segunda instâncias. O autor da PEC, deputado João Alfredo (PT-CE), explicou que, na prática, o Conselho será um instrumento de controle externo do Judiciário nos estados. Na avaliação do parlamentar, a proposta não vai interferir nos atos próprios do juiz, ou seja, na autonomia para julgar, mas vai controlar os abusos e ilegalidades. João Alfredo não acredita que haverá choque de competência entre os conselhos estaduais do judiciário com o Conselho Nacional de Justiça, previsto na Reforma do Judiciário. "Eu vejo como uma proposta que complementa a proposta que cria o Conselho Nacional de Justiça, fazendo com que nos estados e para a justiça comum nós tenhamos efetivamente a presença de setores fora do judiciário, dando portanto, um controle que eu diria misto, interno e externo".O Conselho de Controle Externo das justiças estaduais será composto pelo presidente, vice presidente e corregedor-geral do Tribunal de Justiça, por um juiz vitalício eleito por seus pares, por representante do Ministério Público estadual, indicado pelos seus membros, por um representante da OAB e por dois cidadãos eleitos pelas Assembléias Legislativas Estaduais. Há 25 anos existem conselhos estaduais de magistratura, criados com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Atualmente, esses órgãos são formados exclusivamente por desembargadores membros dos Tribunais estaduais. A PEC será analisada por uma comissão especial. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.
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