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CBF veta comemoração provocativa a adversários

03 abril 2008 - 06h57

Com 50 dias de atraso, a Comissão de Arbitragem da CBF orientou árbitros a coibir comemorações de gols provocativas à torcida adversária. Entre elas, a "dança do créu", fenômeno mais recente nas celebrações de artilheiros.
Na prática, só coloca em prática uma determinação da Fifa, incluída nas recomendações a árbitros da entidade, de vetar festejos com provocações.
"Um jogador deve receber amarelo se, na opinião do árbitro, fizer gestos que são provocativos, para ridicularizar ou inflamar." Esse é o texto da Fifa sobre a conduta de árbitro em festejos de gols.
Apesar disso, a CBF nada fez desde que a "dança do créu" foi feita pela primeira vez no dia 1º de fevereiro, pelo meia Thiago Neves, do Fluminense. Na ocasião, ele se direcionou para a torcida do Flamengo, a quem seu time goleou. Seguiram diversas comemorações similares, ou outras também com provocações, em jogos no Rio de Janeiro e em São Paulo.
No final de semana, a dança provocou uma briga generalizada entre jogadores na vitória do Avaí por 2 a 0 sobre o Figueirense, em partida pelo Campeonato Catarinense. Após marcar um gol, o atacante Bebeto fez a "dança do créu" em frente à torcida do time da casa. A provocação detonou uma pancadaria entre os jogadores das duas equipes.
"[A dança] Já está na televisão, no mundo musical de uma maneira democrática, mas não pode ir ao adversário ou à torcida [adversária] de modo que possa provocar um problema como ocorreu em Florianópolis", explicou o presidente da comissão da CBF, Sérgio Corrêa. "Se o árbitro estivesse atento, iria até o jogador, tomaria as medidas disciplinares e evitaria o tumulto no campo."
Corrêa disse que a orientação não se refere especificamente à "dança do créu", mas a toda e qualquer comemoração provocativa --como usar o dedo para pedir silêncio. Para ele, os árbitros devem ficar atentos e punir, se for o caso, com cartão amarelo.
"Os árbitros estão correndo mecanicamente para o meio campo, sem tomar aquelas providências em relação à comemoração", criticou. Para ele, a dança não é ofensiva se feita em direção à própria torcida do jogador. "Não podemos coibir a comemoração feita com a própria torcida."
A orientação é dada aos árbitros da CBF. A decisão de punir o jogador, no entanto, é do juiz. Corrêa garante que não pretende interferir na decisão do árbitro. As federações estaduais decidem se fazem o mesmo pedido a seus juízes ou não.
Corrêa admitiu que a proibição a comemorações provocativas "está na regra do jogo". "O árbitro não deve só olhar [uma confusão] e punir. Deve prevenir." Os árbitros devem se tornar mais rigorosos ainda nesta semana, na Copa do Brasil.

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