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Caso DOF volta à Justiça, agora na Auditoria Militar

19 janeiro 2004 - 16h25

O Ministério Público Estadual, através dos promotores Clóvis Amauri Smaniotto, Miguel Vieira da Silva e Sílvio Amaral Nogueira de Lima, apresentou no dia 14 denúncia na Auditoria Militar contra 12 policiais do conhecido caso DOF (Departamento de Operações de Fronteira). Eles já tinham sido condenados mas por recurso da defesa, em dezembro do ano retrasado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu cancelar os julgamentos com o argumento de que os policiais deveriam ser julgados pela Auditoria Militar.A denúncia é apresentada contra o então comandante da corporação, coronel Sebastião Otímio Garcia Silva; o subcomandante major Marmo Marcelino Vieira Arruda, o 1º sargento Amarildo Garcia Hernandes; o cabo Manoel João de Figueiredo e ainda os soldados Carlos Aberto de Souza, Carlos Alberto Siqueira, Paulo Siqueira Barbosa, Maurício Marques Niveiros (o Xuxa), Juvêncio Alves de Carvalho, Oziel Marques da Silva, Pedro Crizologo Santa e Marcos Leite. A denúncia começa apontando que em 30 de janeiro de 2000, os policiais militares Paulo Siqueira Barbosa, Carlos Alberto de Souza e Carlos Alberto dos Santos Batistote, comandados pelo major Marmo Marcelino Vieira Arruda prenderam Jean Jorge Ocampos e Mário Márcio de Oliveira Jara levando a Toyota Hilux, de placas COZ-8889, roubada em Campinas. Eles foram encaminhados para Campo Grande, onde os três policiais teriam chamado o cabo Manoel João de Figueiredo. Em vez de Ocampos ser encaminhado à Polícia Civil, aponta a denúncia, ele ficou refém dos policiais e o cabo fez a negociação com com o contratante do arrastador, José Augusto Lara Pinto, chegando a ser cobrado dele pelo menos R$ 25 mil para que libertassem Ocampos e Jara. O arrastador acabou denunciando no “esquema” de levar camionetes rumo à Bolívia pela transpantaneira o policial civil Zildo Bonfim, também condenado no caso. Chegou a haver uma negociação pessoalmente entre os interessados, ocasião em que Bonfim apareceu e quase tudo terminou em tiroteio, porque os policiais chegaram a acreditar que tratava-se de uma “armação”. Conforme Ocampos revelou em depoimento a quantia de R$ 25 mil foi paga em poucos dias, período em que os arrastadores teriam ficado retidos pelos policiais. Na conclusão da transação, Ocampos acabou apontando o acompanhamento do comandante do DOF.Ao expor a situação, o MPE denuncia os militares ligados ao episódio pelo crime de extorsão, seqüestro e co-autoria, previstos no Código Militar. Houve ainda denúncia por corrupção passiva, uma vez que, segundo a denúncia, tornou-se regra a facilitação para os arrastadores mediante recebimento de valores.São apontados ainda dois outros casos: em um teria havido pedido de US$ 25 mil e retenção de um dos arrastadores e em outro, os arrastadores obtiveram permissão para seguir viagem com camionetes roubadas no estado de São Paulo. Os promotores que assinam a denúncia apontam que era regra dos policiais cobrar US$ 2 mil por veículo.O assunto acabou tendo outro caminho em fevereiro de 2.000, quando foi roubada uma camionete em Campo Grande, pertencente a Rodrigo Nachif. A Defurv (Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Veículos) acabou localizando o veículo e posteriormente prendeu Marcos Aparecido Ferreira da Silva e Antonio Alves de Souza, na Transpantaneira. Depois foram presos Jean Jorge Ocampos, Josivan Souza de Santana e Luis Carlos Barbosa. Há ainda uma denúncia específica contra o soldado Marcos Leite, acusado de vender documentos em branco de veículos furtados no Detran. É pedida condenação por receptação e prevaricação.Contra todos é feita denúncia por inobservância às leis e regulamentos, tolerância. Como pena acessória, se houver condenação, é pedida a exclusão dos policiais da corporação.O policial Nerion Quincozes, denunciado na primeira vez, desta ficou de fora. O argumento do MPE é de que não havia provas de que ele estava exercendo função militar.Entre as testemunhas arroladas estão os arrastadores de carros presos. Foram formalizadas quatro situações de crimes diferentes e as testemunhas em cada caso.

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