Os cartórios devem informar hoje ao INSS as mortes registradas no mês de agosto de 2003. São obrigados a comunicar, inclusive, a não ocorrência de mortes. Caso contrário, ficam sujeitos a multas de até R$ 82,8 mil.A informação deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico, como a internet. Para isso, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail sisobi@df.previdenciasocial.gov.br. Com o registro, o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.mps.gov.br, é automático. Antes da utilização da internet, as informações demoravam mais de três meses para chegar à Previdência Social.É importante que o INSS tenha conhecimento dos óbitos de trabalhadores e segurados para facilitar as concessões de pensão por morte e evitar o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas. As informações são da AgPREV (Agência de Notícias da Previdência Social) - www.mps.gov.br.
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