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Cartório certifica perda de prazo de multinacional para pagamento por usina

01 novembro 2021 - 10h38Por André Bento

O cartório da 5ª Vara Cível de Dourados certificou o juiz César de Souza Lima que em 28 de outubro de 2021 decorreu o prazo para comprovação de pagamento dos R$ 351,6 milhões que a Milleniun Holding Ltda deveria depositar em uma subconta cadastrada aos autos 0802789-69.2013.8.12.0002 para aquisição da massa falida da usina São Fernando, localizada em Dourados.

Com isso, nenhuma das três empresas que firmaram acordo para compra cumpriu os termos homologados por sentença no dia 2 de setembro. Esse documento teve aval do escritório Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, administrador judicial da São Fernando, e foi aprovado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual).

A preferência era da AGF Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica LTDA, que deveria pagar R$ 375 milhões até 28 de setembro.  Como ela não pagou, a Business Plan (Consórcio EGS) poderia comprar a massa falida mediante o pagamento de R$ 520.000.000,00 até 13 de outubro. 

No dia 28 passado, data de vencimento do prazo para pagar R$ 351.650.000,00, a Milleniun Holding Ltda requereu ao juiz mais 48 dias para pagamento integral e de uma única vez do valor, até a data de 15 de dezembro de 2021, ao argumento de que o recurso “já se encontra devidamente contratado” e estará disponível para transferência à Administradora Judicial até 15 de dezembro de 2021. 

Caso o magistrado não acate esse pleito da multinacional, o leilão da massa falida da São Fernando pode voltar à estaca zero.

Isso porque, quando homologou por sentença o acordo, ele ponderou que “se nenhuma das três proponentes de desincumbirem, a seu tempo, de cumprir as obrigações assumidas neste termo de acordo, o certame relativo ao edital em comento será considerado encerrado, não havendo mais nada a suscitar a respeito do mesmo, estando livre a Massa Falida e o Juízo para dar início a um novo e eventual processo de alienação de venda do ativo arrecadado”.

Imbróglio 

Esse leilão caminhava para o fim em 17 de maio, quando o juiz César de Souza Lima determinou a intimação da Millenium Holding Ltda para efetuar o depósito judicial de R$ 351.650.000,00 ou apresentar a fiança bancária para o pagamento em até 180 dias. Naquela mesma decisão, porém, estabeleceu que o descumprimento desses prazos faria a empresa Energética Santa Helena S/A ser declarada vencedora do leilão. 

Em 14 de junho, o magistrado intimou a Santa Helena para reforço de garantias e formalização do contrato de alienação dos bens da massa falida da usina São Fernando, considerando que a Millenium Holding Ltda “não efetuou o depósito à vista” e apresentou garantias não aceitas pelos credores. 

Porém, no dia 17 daquele mesmo mês o desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), concedeu o efeito suspensivo pleiteado Agf Indústria Produtora de Açúcar, Etanol e Energia Elétrica Ltda, no agravo de instrumento 1407576-20.2021.8.12.0000, e suspendeu os efeitos da decisão que deu preferência de compra para Santa Helena. (relembre)

Essa empresa queixou-se de ter tido a proposta de arremate desconsiderada pela 5ª Vara Cível de Dourados e requereu a oportunidade de fazer como possibilitado à Millenium Holding, que venceu o leilão após complementar os detalhes propostos fora dos prazos inicialmente estipulados no edital. 

O imbróglio motivou a desistência da Energética Santa Helena. No dia 20 de agosto, a empresa pontuou que a suspensão provocou adiamento da aquisição de mudas para plantio e consequente venda de parte do estoque de cana-de açúcar pela massa falida que administra a indústria, agravando a dificuldade de recuperação de investimentos e posteriormente no fluxo de caixa. 

Três dias depois, em 23 de agosto, foi protocolizado o acordo entre as três empresas interessadas na compra da massa falida. Intimado a se manifestar sobre os termos, o MPE deu parecer favorável, considerando que "os valores oferecidos pelas proponentes atendem às aspirações de valor da maioria dos credores".

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