Os candidatos que disputam as eleições à Presidência da República e aos governos dos Estados, onde haverá segundo turno, não poderão ser presos a partir de hoje, a menos que sejam apanhados em flagrante ou em caso de proferimento de sentença criminal que os condenem.A determinação do Código Eleitoral, em casos de prisão de candidatos sem flagrante e sem sentença condenatória, é para que eles sejam levados à presença de um juiz para que este promova o relaxamento da prisão e verifique a responsabilidade pela detenção. Já os eleitores não poderão ser presos no período entre 24 de outubro e 48 horas depois da eleição, que será no dia 29 deste mês.Para os eleitores também vale a regra que determina prisão somente em caso de flagrante ou em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável, mas os eleitores também estão sujeitos à prisão por desrespeito a salvo-conduto conseguidos por meio de habeas corpus. A Justiça Eleitoral também proíbe a prisão de fiscais de partidos e mesários durante as eleições, salvo em casos de flagrante.
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