A partir do dia 12 de fevereiro a Caixa Econômica Federal começa a pagar créditos adicionais a trabalhadores que optaram pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço antes de 23/09/1971 e que ainda não tiveram a correção das taxas de juros referentes ao período. Em Mato Grosso do Sul são 144 trabalhadores que têm direito a receber a diferença.
Os titulares de contas vinculadas podem obter informações e acessar o formulário Termo de Habilitação disponível no site www.caixa.gov.br, opção “download” e também no sítio www.fgts.gov.br
Poderão ser beneficiados com os créditos adicionais os trabalhadores que possuam conta vinculada do FGTS, com vínculo empregatício firmado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até 22/09/1971; e que efetuaram opção pelo FGTS nos termos da Lei 5.958/73, com efeito retroativo à data anterior a 23/09/1971; e permaneceram no mesmo emprego, relativo ao vínculo alvo de aplicação da progressividade da taxa, por mais de 2 (dois) anos; e não tenham sido beneficiados com o crédito da aplicação da taxa progressiva em sua conta vinculada, por determinação judicial ou administrativamente; e o saque do saldo da conta vinculada, alvo de aplicação da progressão, tenha ocorrido em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979; e que assinem o Termo de Habilitação à Progressão da Taxa, na forma a ser estipulada pela Caixa.
Os trabalhadores que ingressaram com pedido na justiça para correção das taxas de juros referentes ao período deverão desistir da ação para habilitação aos créditos.
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