A Caixa Econômica Federal lançou uma linha de crédito para os trabalhadores autônomos que se inscreverem no programa de formalização do micro empreendedor individual.
Cerca de 170 atividades foram classificadas até agora como de empreendedor individual. Entre elas, açougueiro, adestrador de animais, alfaiate, serralheiro, soldador, sorveteiro ambulante, tapeceiro, tatuador, taxista, tecelão e torneiro mecânico.
O programa já está disponÃvel para trabalhadores de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal. O cronograma de implantação nos outros Estados ainda não foi divulgado pelo governo.
Crédito e juros
De acordo com o banco, esses clientes terão acesso a serviços como conta-corrente, cheque empresa Caixa (juro de 2,87% a.m), GiroCaixa Fácil (juro de 2,64% a.m) e cartão de crédito empresarial bandeira Visa.
Haverá um limite de crédito de até R$ 1.600,00 por cliente, de acordo com suas necessidades e capacidade de pagamento.
Está prevista também a concessão benefÃcios como isenção de tarifas e anuidade por 12 meses.
Programa
O trabalhador informal que aderir ao programa do micro empreendedor individual irá pagar uma contribuição mensal única, que varia de R$ 52,15 a R$ 57,15, de acordo com a sua área de atuação.
Em troca, poderá tirar um CNPJ e terá direito aos seguintes benefÃcios do INSS: salário-maternidade, auxÃlio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e sua famÃlia fica protegida com pensão por morte e auxÃlio-reclusão.
Podem fazer parte do programa os profissionais com renda mensal de até R$ 3.000 (R$ 36 mil por ano). A expectativa do governo é atrair também profissionais como feirantes, camelôs, vendedores ambulantes, manicures, cabeleireiros e eletricistas.
Como fazer
O processo de formalização é gratuito e pode ser feito somente pela internet, no Portal do Empreendedor.
No site, o empresário individual obterá, no ato da formalização, o seu CNPJ, seu cadastro na Junta Comercial e sua inscrição no INSS.
Não podem optar pelo programa os profissionais que possuem mais de uma empresa. Outra limitação é que o trabalhador pode ter, no máximo, um empregado contratado.
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