O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou esta semana resolução que permitirá aos participantes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) o uso do FGTS para pagamento da prestação, amortização do saldo devedor ou pagamento à vista do preço do imóvel.
A medida, segundo o novo vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Wellington Moreira Franco, beneficiará, de imediato, cerca de 36 mil famílias. “A decisão do Conselho Curador é importante para os 36 mil arrendatários que já contam com mais de cinco anos no programa e agora poderão optar pela compra da casa própria podendo usar o dinheiro que possuem na conta vinculada do fundo”, disse.
O uso do FGTS pelos participantes do PAR é agora possível depois das alterações das regras do programa. Antes da MP 350, que mudou as regras do PAR, os arrendatários só podiam fazer a opção de compra após o prazo de 15 anos de pagamento da prestação. Agora esse prazo foi reduzido para cinco anos. Uma vez feita a opção de compra, o arrendatário passa a ter acesso ao FGTS, nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O Conselho Curador do FGTS também aprovou mudanças nas faixas de renda que podem usar o Fundo de Garantia para abater parte do valor da prestação da casa própria. Essa possibilidade de uso é restrita aos fundistas com menor renda. Agora, podem usar o FGTS para abater até 80% do valor da prestação, os trabalhadores com renda de até seis salários mínimos. Antes, a renda máxima permitida para o pagamento de 80% da prestação com recursos do FGTS era de até quatro salários mínimos.
Devido à alteração sofrida na primeira faixa, passou de quatro para seis e até 12 salários mínimos, a faixa de renda que pode usar o FGTS para abater até 60% do valor da prestação. A última faixa de renda, que pode abater até 40% do valor da prestação, não mudou. Podem ter acesso a esse benefício quem tiver renda acima de 12 salários mínimos.
O Conselho Curador do FGTS ainda aprovou as diretrizes, critérios e condições de aplicação do FGTS em projetos de infra-estrutura. Foi o primeiro passo para que o Fundo de Investimento/FGTS, que já é lei, sair do papel. Pelas diretrizes aprovadas pelo Conselho, que seguem o ditame legal, o investimento máximo do FI/FGTS em cada projeto será de 30%, com a iniciativa privada entrando, obrigatoriamente, com outros 30%.
Também já está pré-determinado que o FI/FGTS só investirá em projetos com raiting de classificação de risco, sendo que qualquer investimento estará limitado à concentração máxima por setor, concentração por classe de ativos e ativo individual. Tudo isso visa proteger ao máximo os recursos do FGTS.
O vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Moreira Franco, destacou a contribuição que o FI/FGTS dará para o desenvolvimento do país, uma vez que estão previstos investimentos iniciais de R$ 5 bilhões. “ O FI/FGTS propiciará o desenvolvimento de projetos que, sem esses recursos, nem sairiam do papel. O mercado e o país contam com essa contribuição, que virá em benefício de milhares de pessoas, que passarão a contar com uma nova infra-estrutura. Serão mais estradas, água e tratamento de esgoto, além da garantia de que não faltará energia elétrica”, observou.
Os próximos passos para o FI/FGTS serão a regulamentação do Fundo de Investimento exclusivo pela Comissão de Valores mobiliários (CVM) e a aprovação do regulamento pelo Conselho Curador. Depois destas etapas será criado o Comitê de Investimento.
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