A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (27) que o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu baixar de R$ 500 para R$ 300 o valor mínimo a ser parcelado pelas empresas do Simples Nacional com dívidas tributárias com o governo federal.
A resolução 105, que regulamentará a medida, ainda será publicada no "Diário Oficial da União" nos próximos dias, a partir de quando passará a valer. Segundo o governo, a alteração não vale, porém, para o microempreendedor individual, que continuará com o valor mínimo de R$ 500 para parcelar suas dívidas com o governo.
Os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (inscritos como dívida ativa da União), entretanto, também poderão ser parcelados com o valor mínimo de R$ 300.
"Nos próximos dias, a Receita Federal informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes", informou o governo.
O Fisco lembrou que há somente seis estados, além dee 120 municípios, que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). "Após a transferência dos débitos de ICMS e de ISS para os Estados e Municípios conveniados, os pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser solicitados diretamente ao Estado ou Município", acrescentou o órgão.
Segundo o governo federal, o valor da parcela mínima fixado por meio da Resolução CGSN nº 105 não se aplica a esses casos, uma vez que o respectivo Estado ou Município estabelecerá o valor mínimo da parcela nos pedidos de sua competência.
No caso do microempreendedor individual, o Fisco informou que não foram disciplinados, em âmbito federal, os pedidos de parcelamento dos valores devidos. "Os valores de ICMS ou de ISS devidos pelo MEI são conduzidos diretamente pelo respectivo Estado ou Município", concluiu o órgão.
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