A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei em dezembro de 2011 que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, e diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresa e funcionário configura, juridicamente, uma ordem dada diretamente ao empregado - sendo assim, este é passível de recebimento de hora extra.
De acordo com informações da Folha de S.Paulo desta quarta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) trabalha com três hipóteses para interpretação da lei. A primeira seria considerar que o acesso a celular e e-mail corporativo fora do trabalho deveria ser pago como regime de sobreaviso: remuneração de um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar o contato como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais.
Segundo o jornal, a medida deve gerar polêmica, uma vez que, na interpretação de entidades empresariais, ligações ou e-mails fora do horário de expediente não configuram hora extra.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Vila Carvalho vence Carnaval de Campo Grande por um décimo
CPI do INSS agenda depoimento de Vorcaro para 23 de fevereiro
IVINHEMAMulher é agredida com pedaço de madeira pelo companheiro
TEMPORÁRIOSCom salários de R$ 10,2 mil, UEMS seleciona professores de Teatro
REGIÃO'Colega' se oferece para carregar celular e faz Pix de R$ 4 mil
Ministros temem crise no STF e contaminação de julgamentos

Motorista é preso com mais de 100 emagrecedores na fronteira
João Fonseca e Marcelo Melo avançam para semifinal do Rio Open
TERENOSMulher trans que morreu em abordagem policial é sepultada
TRÊS LAGOASPrefeitura abre inscrições para Processo Seletivo com 304 vagas
Mais Lidas

Motorista é preso após colidir contra moto e deixar jovem em estado gravíssimo na BR-163

Mulher é detida após consumir produtos em feira do Jardim São Pedro e se recusar a pagar

Dourados terá terça-feira de calor intenso e alerta para chuvas fortes, aponta Inmet
