A União e a Caixa Econômica devem fiscalizar aplicação de verbas federais repassadas a entes públicos federados ou entidades privadas, por intermédio de convênio ou contratos de repasse. O entendimento é do juiz federal, Roberto Lemos dos Santos Filho, titular da 1ª Vara Federal, em Bauru (SP).
O juiz se embasou no artigo 74, inciso II, da Constituição que obriga o “Poder Executivo a manter controle interno quanto à legalidade, eficácia, e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado”. Segundo ele, esta norma não está sendo observada.
Ele afirma que “a fiscalização da correta aplicação de verbas federais é um imperativo” e que “em momento algum as requeridas comprovaram que os procedimentos licitatórios e contratos deles decorrentes estão sendo fiscalizados de forma efetiva e eficaz”.
Tudo começou no município de Pratânia (SP), onde foi constatada a contratação de uma empresa para pavimentação que não atendia requisito relativo à regularidade fiscal perante o FGTS. Diante disso, o Ministério Público Federal entrou com a ação.
A verba utilizada para o serviço foi repassada pela União, por intermédio do Ministério das Cidades, por meio de contrato firmado pela Caixa Econômica Federal com o município de Pratânia. A União e a Caixa não conseguiram justificar quem é responsável pela fiscalização e o emprego de recursos federais.
A Caixa deverá fiscalizar a aplicação das verbas por ela transferidas, após devida verificação de sua legalidade, enquanto a União fica obrigada a proceder à fiscalização inclusive das licitações dos serviços nos quais tenha repassado verba.
A União deverá instaurar, por meio da Controladoria Geral da União, procedimento administrativo para apurar a omissão nas fiscalizações pelos gestores do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, bem como a responsabilidade deles, na execução e liberação de verbas do contrato em questão. Com Informações da AIJF-SP.
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