O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou ex-funcionária a pagar indenização no valor de R$ 4.000 por danos morais aos ex- patrões, donos de um pet shop, em Curitiba (PR). No processo, instruído na 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, consta que a antiga empregada começou a publicar comentários ofensivos contra os proprietários do estabelecimento na rede social orkut.
De acordo com o advogado Fabiano Zavanella, especialista em direito do trabalho sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados*, todo conteúdo das publicações efetivadas em redes sociais é de responsabilidade do autor. “Os danos advindos de um comentário ofensivo ou de uma inverdade que dita reiteradas vezes acaba criando uma falsa impressão ou aparência sobre alguém ou até mesmo da reputação de uma empresa, podem ser expressivos e devem ser reparados”, explica.
Apesar de os comentários postados no Orkut não citarem nomes das pessoas e nem da empresa, os juízes entenderam que havia provas suficientes contra a ex-funcionária. O relator do caso, Emmanoel Pereira considerou que o conteúdo além de grave revelava confissões de mau comportamento.
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