O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) começou a julgar, nesta terça-feira, dia 04 de novembro, os recursos que pedem a inelegibilidade e a cassação de mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).
Os processos se referem às eleições de 2022, quando Castro foi reeleito para o comando do governo estadual.
abuso de poder político e econômico;
irregularidades em gastos de recursos eleitorais; e
conduta proibida aos agentes públicos no período eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral e a coligação que apoiou Marcelo Freixo, o adversário na disputa, entraram na Justiça Eleitoral em setembro de 2022 com ações de investigação eleitoral por:
Este tipo de processo pode resultar em cassação de mandatos e inelegibilidade por oito anos.
O Ministério Público Eleitoral e a campanha de Freixo acusaram o governador e o vice na chapa, Thiago Pampolha, de irregularidades na Ceperj (uma fundação estadual que atua em estratégias de políticas públicas) e na Uerj (a universidade do estado).
Entre elas:
o desvirtuamento da atuação da Ceperj com finalidade eleitoreira;
aumento exponencial do orçamento e valores empenhados pela Ceperj para a execução de projetos não previstos na lei;
criação de programas sociais não previstos no orçamento;
manutenção de uma "folha de pagamento secreta" de 18 mil pessoas contratadas sem concurso público.
No julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), o governador e o vice foram absolvidos e tiveram os mandatos mantidos.
O MP e a coligação de Freixo, então, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral. Eles reiteraram as acusações e voltaram a pedir a condenação de Castro e do vice, com a aplicação de inelegibilidade.
O que dizem as defesas
No processo, a defesa de Cláudio Castro afirmou que fatos administrativos alheios ao cenário eleitoral não têm o poder de interferir na eleição. Negou abuso de poder e uso eleitoreiro da Ceperj e Uerj.
Advogados de Thiago Pampolha defenderam a rejeição dos recursos. Sustentaram que as provas são frágeis e que a decisão do TRE-RJ ocorreu de forma fundamentada.
Julgamento
O julgamento deverá ter o relatório e o voto da ministra Isabel Gallotti, relatora do caso.
Além dela, votam outros seis ministros da Corte Eleitoral. Caberá ao grupo decidir se o pedido deve ser rejeitado ou aceito. No primeiro caso, o processo é arquivado; no segundo, é determinada a cassação de mandatos e a aplicação de inelegibilidade.
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