Termina na próxima sexta-feira, dia 28 de dezembro, o prazo para o poupador garantir um pagamento um pouco menor de Imposto de Renda no ano que vem. Dia 28 é último dia para que aplicações em planos de previdência privada do tipo PGBL possam ser deduzidas do Imposto de Renda a ser pago no ano que vem.
O investimento em um PGBL assegura uma dedução no IR limitada a 12% da renda anual sujeita à mordida da Receita Federal.
Por exemplo, considere um poupador com uma renda bruta de R$ 36 mil em um ano. Fazendo um PGBL, ele pode emagrecer a base de cálculo de imposto de R$ 32.040 para R$ 27.720 fazendo uma contribuição máxima de R$ 4.320 em um plano de previdência privada, e ganhando uma restituição de R$ 613,92 ao final.
"Esse benefício somente o PGBL tem. Tanto que a primeira providência que um consultor financeiro faz quando recebe um cliente é perguntar se tem esse tipo de plano", diz Osvaldo do Nascimento, vice-presidente da Fenaprevi (a entidade que representa as entidades do setor).
Essa vantagem, no entanto, somente é permitida caso o contribuinte declare pelo modelo completo do IR. Caso considere mais vantajoso a declaração pelo modelo simplificado, o plano de previdência privado sugerido é o VGBL.
Vários bancos e a própria Receita Federal oferecem simuladores para que o investidor calcule qual o tipo de declaração é melhor e qual o valor do desconto no IR (caso opte pelo PGBL).
###Previdência privada X outras aplicações
Os planos de previdência privada não são os únicos --e em alguns casos, nem os melhores-- meios de acumular renda para a aposentadoria. Mas esses produtos têm algumas vantagens sobre outras opções, dizem consultores.
Os fundos de investimentos pagam o Imposto de Renda a cada seis meses, o que diminui o valor acumulado e dilui o efeito dos juros. Os CDBs somente pagam IR no resgate, mas são produtos que expiram em no máximo quatro anos. A poupança não tem data de vencimento nem paga imposto, mas seu rendimento é mais baixo.
O dinheiro investido no PGBL e no VGBL somente recebe a mordida do Leão na hora do saque. Mas os dois tipos de plano também possuem diferenças importantes.
###Diferenças entre PGBL e VGBL
O VGBL não conta com o benefício do Imposto de Renda oferecido pelo PGBL, mas, em compensação, o imposto somente é cobrado em cima de quanto o dinheiro aplicado rendeu.
A mordida do Leão é mais cruel no caso do PGBL: o imposto é cobrado sobre o total do dinheiro acumulado (as contribuições feitas mais os rendimentos).
Por esse motivo, especialistas financeiros recomendam que o dinheiro devolvido pela Receita --no caso dos PGBLs-- seja sempre reaplicado no próprio plano, para aumentar a quantia acumulada para a aposentadoria.
###Saiba como escolher o seu plano PGBL
Profissionais do setor de previdência recomendam que o investidor também preste atenção à forma de tributação do PGBL escolhido. Há dois modelos: progressivo e regressivo.
O regime progressivo é mais indicado caso o poupador tenha a intenção de resgatar o valor acumulado no curto prazo (menos de cinco anos). Nesse caso, vale a mesma regra para o Imposto de Renda comum: a mordida do Leão aumenta com o valor: até R$ 26.961, a parcela do IR é de 7,5% do total. Acima de R$ 44.918,28, sobe para 27,5%.
Já o regime regressivo beneficia quem vai deixar o dinheiro rendendo por mais de dez anos. Após esse prazo, a mordida do IR cai para 10%.
"A recomendação, na maioria dos casos, é optar pelo PGBL com regime regressivo", diz Silas Kasahaya ,superintendente de Vida e Previdência da Porto Seguro.
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