A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça remeteu uma ação de improbidade administrativa contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) ao Supremo Tribunal Federal. O recurso foi interposto pelo ex-governador do Rio no STJ. A corte entendeu que o caso gera prerrogativa de foro privilegiado. O recurso pede o fim da ação.
A decisão foi tomada, durante julgamento de questão de ordem, pelo ministro Teori Zavascki. Ele observou que Garotinho foi eleito deputado no ano passado e, portanto, tem foro privilegiado. O único tribunal com competência para julgá-lo é o STF. Mas, como o recurso foi interposto no STJ antes da diplomação, todos os atos processuais anteriores são legítimos.
De acordo com o ministro Zavascki, a jurisprudência do STJ é de que o foro privilegiado, garantido pela Constituição apenas para ações penais, também deve se estender para processos por improbidade administrativa, disposta na Lei 8.492/1992. O entendimento, segundo o ministro, decorre de “imposição lógica de coerência interpretativa”, pois a condenação por improbidade é de “inafastável simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns”.A decisão de declinar competência para julgar o caso foi unânime.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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