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DEPUTADO BOLSONARISTA

STF multa Daniel Silveira pela 3ª vez; valor total chega a R$ 645 mil

19 maio 2022 - 20h20Por G 1

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes multou nesta quinta-feira, dia 19 de maio, em R$ 105 mil o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O valor se refere ao descumprimento de medidas cautelares em sete ocasiões distintas.

Essa é a terceira vez que o parlamentar é multado pelo STF por desrespeitar as determinações do tribunal. Na semana passada, Silveira foi multado em R$ 135 mil, e no início do mês em R$ 405 mil por não cumprir as restrições de deslocamento e participação em eventos. Com a nova multa, o valor total determinado de bloqueio por Moraes é de R$ 645 mil.

Silveira foi condenado pelo STF em abril a oito anos e nove meses de prisão por atos antidemocráticos e ameaças ao Supremo e aos ministros – no dia seguinte, Bolsonaro editou decreto concedendo graça presidencial e anulando essa punição.

Na decisão desta quinta (19), Moraes afirmou que as medidas cautelares não são afetadas pelo perdão de pena concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a Daniel Silveira.

"O Decreto de Indulto presidencial (eDoc. 898) será analisado em sede própria [...] e enquanto não houver essa análise e a decretação da extinção de punibilidade pelo Poder Judiciário [...] a presente ação penal prosseguirá normalmente, inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu DANIEL SILVEIRA e devidamente referendadas pelo Plenário desta SUPREMA CORTE", diz a decisão.

O ministro afirmou ainda que a nova multa foi imposta, pois foi "verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 7 (sete) ocasiões distintas" e que as condutas de Silveira "revelam" completo "desprezo pelo Poder Judiciário".

"As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta CORTE", disse o ministro.

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