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PRESIDENTE INVESTIGADO

STF manda Bolsonaro depor amanhã sobre vazamento de inquérito

27 janeiro 2022 - 22h20Por G 1

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira, dia 27 de janeiro, que a Polícia Federal colha, até esta sexta (28), o depoimento de Jair Bolsonaro no inquérito que apura o vazamento de documentos sigilosos em uma transmissão do presidente em redes sociais.

Moraes negou um pedido de Bolsonaro para abrir mão de ser ouvido na investigação, e definiu que o depoimento deve ser prestado no início da tarde, na Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

O ministro também retirou o sigilo da investigação e ordenou que, após o interrogatório, a PF conclua o inquérito.

A AGU (Advocacia-Geral da União), responsável por representar o governo na Justiça, foi intimada da decisão. 

Em decisão de 2021, o ministro do STF já havia estabelecido que a PF tinha até esta sexta-feira para ouvir Jair Bolsonaro no inquérito. Até a tarde desta quinta – penúltimo dia do prazo –, no entanto, o depoimento ainda não tinha sido agendado.

O inquérito foi aberto para investigação a divulgação feita por Jair Bolsonaro, em redes sociais, de dados e documentos sigilosos de um inquérito não concluído sobre ataques ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral.

O presidente da República chegou a publicar um link com a íntegra do inquérito sigiloso, que a PF não tinha sequer concluído. O inquérito vazado diz que um hacker teve acesso ao código-fonte da urnas eletrônicas em 2018 – o que não gerou qualquer consequência, porque não possibilitou alterar a votação.

O pedido de Bolsonaro para não depor foi apresentado nesta quinta-feira (27) ao STF pela Advocacia-Geral da União. No documento, a AGU diz que foi surpreendida com o que considerou "vazamento de informação sensível" – em referência à data limite para o depoimento do presidente.

Na decisão, o ministro relatou que, no fim de novembro do ano passado, atendeu a um pedido da Polícia Federal e determinou que o presidente fosse ouvido em 15 dias, sendo que Bolsonaro teria a oportunidade de acertar local, dia e hora.

Moraes afirmou ainda que o presidente tomou ciência da decisão, concordou com a oitiva e pediu prazo adicional de 60 dias para a realização.

À época, segundo o ministro, Bolsonaro alegou que "a agenda presidencial, mormente neste período de final de ano, lhe impõe série de compromissos alguns deles em agendas externas que dificultam sobremaneira a sinalização de dia e hora no exíguo lapso ofertado pela Senhora Delegada de Polícia Federal".

O relator, então, determinou a prorrogação do prazo para o depoimento - concedeu mais 45 dias para o procedimento, com o prazo se encerrando nesta sexta-feira (28).

"Ocorre, entretanto, que no dia anterior ao vencimento do prazo de 60 (sessenta dias) para que o Presidente da República indicasse local, dia e horário para a realização de sua oitiva, a AGU protocolou nova petição, onde, alterando anterior posicionamento do investigado, deixará não só de indicar local, dia e horário para sua oitiva, mas também de realizar o interrogatório", afirmou o ministro.

A decisão de Moraes

Na decisão, Moraes afirmou que a participação de investigado no inquérito “não é apenas um meio de assegurar que os fatos relevantes sejam trazidos à tona e os argumentos pertinentes considerados”.

Segundo o ministro, o depoimento é importante para o próprio investigado e representa respeito e a consideração que qualquer cidadão merece.

“Em uma República, o investigado – qualquer que seja ele – está normalmente sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado necessários para assegurar a confiabilidade da evidência, podendo, se preciso, submeter-se à busca de sua pessoa ou propriedade, dar suas impressões digitais quando autorizado em lei e ser intimado para interrogatório”, escreveu.

Moraes disse ainda que o “respeito às garantias fundamentais não deve ser interpretado para limitar indevidamente o dever estatal de exercer a investigação e a persecução criminal, função de natureza essencial e que visa a garantir, também, o direito fundamental à probidade e segurança de todos os cidadãos”.

Para o ministro, o direito ao silêncio de um investigado não assegura a recusa de prestar depoimento.

“A Constituição Federal consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o "direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais" ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal, máxime quando já definidos ou aceitos pela defesa, como na presente hipótese em que, inclusive, houve concordância do acusado em participar do ato procedimental e solicitação de dilação de prazo para agendamento e oportunidade para o presidente da República exercer real, efetiva e concretamente seu direito de defesa, como fator legitimador do processo penal em busca da verdade real e esclarecimento de importantes fatos”.

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