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JUDICIÁRIO

STF julga Eduardo Bolsonaro por coação sobre tentativa de golpe

16 junho 2026 - 06h24Por G 1

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir nesta terça-feira, dia 16 de junho, se condena ou absolve o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do crime de coação no curso do processo.

Caso seja condenado, Eduardo – que está nos Estados Unidos– pode ficar inelegível.

Em maio, o ex-deputado foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atuar junto ao governo Donald Trump, dos Estados Unidos, para criar um clima de instabilidade e temor, ameaçando e projetando retaliações estrangeiras contra ministros do Supremo e o Brasil.

O objetivo, segundo a PGR, era tentar impedir que o ex-presidente Jair Bolsonaro fosse condenado na chamada trama golpista.

O crime de coação no curso do processo judicial fica configurado quando há o uso de violência ou grave ameaça para favorecimento de interesse próprio ou alheio contra autoridade envolvida no caso. A pena é de 1 a 4 anos de prisão. Eduardo será julgado na Primeira Turma porque o caso é de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que integra o colegiado.
Rito de julgamento

O julgamento começa com um relatório feito por Moraes, que resume os principais pontos e andamentos do processo.

Na sequência, a PGR apresenta a acusação e pede a condenação do ex-deputado. A PGR tem até uma hora para manifestação.

Depois, é a vez da defesa de Eduardo Bolsonaro. Como ele não indicou advogado, a Defensoria Pública da União (DPU) será a responsável e pede a nulidade do processo, por vícios formais, ou a absolvição por falta de provas. A DPU também terá até uma hora para se manifestar.

A votação é aberta com a posição do relator. Votam ainda os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que é o presidente da Primeira Turma. Não há limite de tempo para os votos. São necessários 3 votos para condenação ou absolvição.

Os ministros vão decidir se há elementos suficientes que confirmem a participação de Eduardo Bolsonaro no crime apontado pela PGR. No Supremo, a expectativa é de que Eduardo Bolsonaro seja condenado.

Afirma que as provas reunidas ao longo do processo confirmam a conduta criminosa, sendo que o objetivo sempre foi o de sobrepor os interesses da família Bolsonaro às normas do devido processo legal e do bom ordenamento da Justiça para livrar o pai da responsabilização criminal .

Acusação

No pedido de condenação, a PGR afirma que "a acusação, tal como exposta na denúncia, foi confirmada por robusto acervo documental".

A Procuradoria lista uma série de declarações de Eduardo, em entrevistas e em postagens em redes sociais, além de trocas de mensagens com Jair Bolsonaro que revelam articulações nos Estados Unidos para constranger a cúpula do Judiciário.

A acusação sustenta que as condutas criminosas de Eduardo estruturaram-se em torno da ameaça de obtenção de sanções estrangeiras, significativamente graves para os ministros do Supremo Tribunal Federal como para o Brasil, sendo que algumas foram efetivamente aplicadas após a mobilização de agentes norte-americanos.

"Comprovou-se que tais ameaças não foram declarações genéricas ou impessoais, mas ações direcionadas e dotadas de potencialidade lesiva".

A PGR aponta que entre os elementos de prova estão:

Nota de Donald Trump anunciando que decretava tarifas comerciais de 50% sobre as exportações de produtos brasileiros aos Estados Unidos. O texto mencionava que o processo contra Jair Bolsonaro “não deveria estar acontecendo”, afirmando que o julgamento – o qual denominou como “caça às bruxas” – deveria cessar imediatamente;

Entrevista de Eduardo falando de sua atuação para a imposição de tarifas e convocando a “elite brasileira” a endossar as pressões sobre Moraes;

Eduardo agradecendo o presidente dos Estados Unidos após a Secretaria de Estado norte-americana anunciar a suspensão de vistos norte-americanos para oito ministros do STF e fazendo novas ameaças os julgadores da Suprema Corte;

Anúncio do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos aplicando sanções financeiras ao ministro Moraes com base na Lei Global Magnitsky de Responsabilidade pelos Direitos Humanos. O comunicado cita atuação do ministro no processo de Bolsonaro como “caças às bruxas”;

Repercussões na economia nacional ligadas à conduta de Eduardo, com prejuízos concretos a diversos setores produtivos por causa da sobretaxa;

Trocas de mensagens entre Eduardo e Jair Bolsonaro. Em uma delas, Eduardo instruiu o pai quanto ao momento e ao conteúdo de suas manifestações públicas, reparando que declarações desalinhadas poderiam comprometer o andamento das articulações: “se você disser algo sobre EUA que não se encaixar com o que estamos fazendo aqui, pode enterrar algumas ações” .

Para a PGR, "comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal."

"Ao condicionar explicitamente a interrupção de suas ofensivas internacionais à concessão de anistia ou ao recuo das persecuções penais, o réu transformou sua atuação em uma moeda de troca ilícita, visando obstruir o andamento regular de processo judicial", diz o Ministério Público.

Defesa

A DPU pediu a absolvição de Eduardo Bolsonaro por falta de provas. A DPU afirmou que questões processuais justificam a anulação de todo o processo, entre elas, a participação de Moraes no julgamento.

"No presente caso, o acusado está sendo processado e será julgado pela autoridade apontada como vítima direta da conduta que lhe é imputada na denúncia. Assim, qualquer decisão proferida nestes autos estará irremediavelmente comprometida em sua validade. Decisão emanada de juiz impedido não transita em julgado em sentido material; é ato que o ordenamento não reconhece como expressão legítima da função jurisdicional, permanecendo sujeita a questionamento a qualquer tempo e por qualquer meio admitido em direito", diz a DPU.

A defesa também aponta que a notificação de Eduardo Bolsonaro ocorreu de forma irregular, por edital. "O acusado estava no estrangeiro, em lugar sabido, e deveria ter sido citado por carta rogatória, nos termos do artigo 368 do CPP. A citação por edital, adotada em desacordo com a regra legal expressa, contamina o processo desde o seu início".

Para a Defensoria, Eduardo teve uma defesa "meramente formal, produzida sem qualquer contato com o defendido, sem sua versão dos acontecimentos e sem sua orientação. Aparência de contraditório não satisfaz a exigência constitucional do contraditório efetivo".

A DPU afirma que o caso é de absolvição por falta de provas, sendo que as condutas narradas pela Procuradoria não configuram crime e as declarações estavam protegidas por liberdade de expressão. A defesa enfatiza que o ex-deputado não teria poder de decisão sobre os atos soberanos do governo americano.

"Ausente o dolo específico de favorecer interesse próprio ou alheio mediante coação de julgadores, cuja demonstração a Acusação não apresenta de forma suficiente, e presentes a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar, as manifestações estavam constitucionalmente protegidas à época de sua exteriorização", argumenta a DPU.

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