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JUDICIÁRIO

STF forma maioria para suspender ato de Bolsonaro e retomar DPVAT

19 dezembro 2019 - 22h20Por G1

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos nesta quinta-feira, dia 19 de dezembro, a favor da suspensão da medida provisória (MP) do presidente Jair Bolsonaro que prevê a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 2020.

O julgamento ocorre em plenário virtual e não havia sido concluído até a última atualização desta reportagem porque faltavam os votos de alguns ministros. O resultado será oficializado pelo STF somente nesta sexta (20).

Mesmo com a decisão do plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.

A medida provisória foi assinada por Bolsonaro na mesma cerimônia em que o governo lançou um programa que visa incentivar a contratação de jovens de até 29 anos (relembre no vídeo mais abaixo).

O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito e, segundo a MP, os acidentes até 31 de dezembro ainda seguirão cobertos pelo seguro.

Ainda conforme a MP, a atual gestora do seguro continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.

O julgamento

Os ministros analisam a ação do partido Rede Sustentabilidade sob o argumento de que o seguro tem relevância na proteção social dos brasileiros, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, e garantem indenizações por acidentes. E que acabar com o seguro pode prejudicar o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebe valores do DPVAT.

A Rede também argumentou que não havia urgência e relevância para tratar o tema por medida provisória, como estabelece a Constituição.

O relator, ministro Luiz Edson Fachin, foi o primeiro a votar e propôs a suspensão da MP. Segundo ele, o tema do seguro obrigatório só pode ser tratado por meio de lei aprovada pelo Congresso.

"É vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de lei complementar. Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual, conforme o art. 192 da CRFB exige-se lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória", disse Fachin.

"A exigência de lei complementar é óbice para edição de medida provisória, tal como se dá na presente espécie", completou o relator, que foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli, voto que formou maioria.

Fux, acompanhou Fachin mas fez uma ressalva. Entendeu que o seguro não pode ser extinto porque pode ferir a proteção individual e o orçamento da União.

"Sob a ótica do perigo da demora, destaco que, de acordo com informações obtidas no sítio eletrônico da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., menos de 20% da frota brasileira de automóveis estaria segurada por vias outras que não o DPVAT, ao passo que o Brasil estaria entre os 10 países que apresentam os mais elevados números de óbitos por acidentes de trânsito. Segundo indica, a cada 15 minutos, uma pessoa morre em um acidente de trânsito no Brasil", disse Fux.

A íntegra dos votos no plenário virtual não é pública, apenas as posições sobre votar com o relator ou divergir, e nem todos os ministros divulgaram a argumentação na integralidade.

Votaram contra a suspensão da MP, o que manteria a suspensão do DPVAT, os minsitros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito porque já advogou para a seguradora Líder, antes de ser ministro do Supremo.

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