O STF (Supremo Tribunal Federal) deve decidir nesta quarta-feira, dia 18 de dezembro, se é crime deixar de pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) já declarado.
Ao todo, nove ministros já votaram, dos quais seis a favor de tornar a prática crime, e três, contra. Faltam os votos de Celso de Mello e Dias Toffoli.
Os seis ministros que formaram a maioria consideraram que a dívida declarada, mas não paga por empresários, pode implicar processo criminal por apropriação indébita, com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Todos os seis entenderam que é preciso ser comprovado o dolo, isto é, a intenção deliberada de não pagar o tributo.
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre operações como compra de mercadorias (alimentos, eletrodomésticos, bebidas etc.) e está embutido no preço. O Supremo discute se é crime declarar o recolhimento do imposto e não repassar os valores tesouro estadual ou se se trata de uma inadimplência.
Segundo dados encaminhados ao STF, em 2018, a dívida declarada e não paga de ICMS em 22 estados era de mais de R$ 12 bilhões.
Tribunais no país têm tomado decisões divergentes sobre a possibilidade de condenação criminal dos devedores. Por ser declarada, a dívida não conta como sonegação. Por isso, estados começaram a entrar na Justiça pedindo condenações.
A decisão do Supremo não deve ser obrigatória, mas deve servir de orientação para que as demais instâncias da Justiça analisem os casos.
O que dizem os empresários
Empresários têm criticado o entendimento da maioria dos ministros até agora, afirmando que essa tese pode criminalizar a atividade empresarial no país.
Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que acompanha, com preocupação, o julgamento. “Trata-se de uma avaliação despropositada. O fato de a empresa deixar de pagar os tributos não significa, na grande maioria dos casos, fraude, omissão ou falsidade nas informações prestadas ao Fisco. Significa que a empresa enfrenta dificuldades financeiras para fazer os pagamentos”, diz o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
Também em nota, Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), afirma que considera “equivocadas e temerárias” as recentes decisões judiciais que consideram o não recolhimento de ICMS no prazo como crime passível de prisão.
“O STF deve endossar mais uma dessas modalidades absurdas do Estado, afastando a liberdade dos indivíduos e a própria vedação constitucional de prisão por dívida”, afirma Yuri Sahione, advogado da área penal e compliance, professor da pós-graduação da FGV-Rio, FGV Management, UERJ e do CEU Law School.
Entenda o caso em julgamento
No recurso julgado, um casal de contribuintes de Santa Catarina alega ter sido alvo de ação penal.
Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, a dívida poderia ser criminalizada se o devedor for considerado contumaz e agir com dolo.
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