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DEPUTADO BOLSONARISTA

STF dá 10 dias para Bolsonaro informar sobre perdão a Silveira

26 abril 2022 - 06h46Por G 1

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste informações, em 10 dias, sobre o perdão concedido ao deputado bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ).

O decreto do presidente foi editado na última quinta-feira, dia 21 de abril, um dia depois de o Supremo condenar o deputado a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF.

Ele também foi condenado à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa de R$ 212 mil.

No texto, o presidente não estabeleceu condições para que Silveira tenha direito ao benefício. Na prática, a graça impede a aplicação da pena de prisão e o pagamento de multa, mas os efeitos secundários da condenação permanecem - a inelegibilidade e a perda do mandato.

A ministra é relatora de seis ações que contestaram a medida na Corte - dos partidos Rede Sustentabilidade, do PDT, do Cidadania, , do PSOL, do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Pedidos

A Rede afirmou que o presidente agiu para “derrubar o tabuleiro do jogo democrático e republicano” e, insatisfeito com o resultado do julgamento, “resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais”.

“Ao invés de se preocupar em combater os deletérios efeitos da inflação, das emergências sanitárias e do desemprego, [Bolsonaro] preocupa-se em fazer uma falsa defesa de o que é, tão somente para si, liberdade de expressão, a pretexto de ir ao encontro de uma suposta comoção social com um julgamento praticamente unânime do mais alto Tribunal do país”, escreveu o partido na ação.

Já o senador Renan Calheiros argumentou que a graça a Daniel Silveira não tem “qualquer caráter humanitário”. Também disse que Bolsonaro cometeu desvio de finalidade ao conceder o benefício.

Para o senador, o decreto “pretendeu agraciar agente público que é, fatos notórios, correligionário, apoiador político, aliado e amigo pessoal do Presidente da República”.

“Não pode o presidente da República modificar, sob a roupagem da graça ou indulto e por ato normativo secundário, como é o decreto, a política criminal traçada pelo legislador, muito menos desafiar decisão condenatória originária do STF, ao arrepio de todo o ordenamento jurídico e de toda a sociedade”, registrou Calheiros.

O PDT considerou que houve “nítido desvio de finalidade” na edição do decreto e lembrou que ainda cabem recursos à condenação imposta pelo Supremo.

Dessa maneira, diz o partido, o decreto, “para além de afrontar a supremacia da Constituição Federal de 1988, revela um espectro de odiosos acintes aos princípios da separação dos poderes, do devido processo legal, da moralidade administrativa, na vertente do desvio de finalidade e da impessoalidade”.

Na ação, o partido de oposição ainda destaca que a medida de Bolsonaro visava beneficiar uma “pessoa próxima” – Daniel Silveira é um dos aliados do presidente e da família dele.

“Ou seja, o presidente da República fez uso de um instrumento constitucional para beneficiar pessoa próxima apenas por não concordar com o posicionamento externado pelo Supremo Tribunal Federal, o que se configura como um estratagema para não cumprir uma decisão judicial”, registrou a legenda.

Ao Supremo, o Cidadania ressaltou que a motivação do decreto de Bolsonaro é “manifestamente incompatível” com os princípios republicanos e da moralidade administrativa.

Para o partido, o presidente utilizou “da coisa pública para fins político-pessoais particulares, a saber, a proteção de aliado político e ataque institucional de finalidade eleitoreira a esta Suprema Corte, o que evidentemente viola referidos princípios constitucionais”.

A legenda ainda ressaltou que a Presidência da República não é uma instância revisora e que tampouco há qualquer “comoção pública” ou motivos para justificar o decreto.

“Caracterizado o desvio de finalidade, o abuso de poder e a teratologia pelo senhor Presidente da República, ao pretender utilizar a excepcional norma do indulto individual (“graça”) para proteger aliado político, no contexto de seus constantes enfrentamentos e ataques a esta Suprema Corte, tem-se por legitimado o controle de constitucionalidade do referido ato normativo, para o fim de declaração de sua inconstitucionalidade, o que desde já se requer”, pediu a legenda.

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