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STF concede liminar para permanência de Sean no Brasil

18 dezembro 2009 - 14h33

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, concedeu nesta quinta-feira, 17, liminar em habeas corpus para garantir a permanência de Sean Goldman no Brasil até que o recurso impetrado pela avó materna do garoto, Silvana Bianchi, seja julgado. Com o recesso do judiciário, que começa amanhã, o caso só deve ter uma resolução em 2010. 
Na última segunda-feira, Silvana protocolou um pedido no STF para que a vontade de Sean, de 9 anos, seja ouvida e considerada pela Justiça. Ontem, o Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu que a guarda do menino deveria ficar com o pai, o norte-americano David Goldman, que chegou ao Rio nesta quinta com esperança de retornar ao Estados Unidos com o filho. Tanto ele quanto o padastro, o advogado brasileiro João Paulo Lins e Silva, travam uma batalha judicial pela guarda de Sean. A mãe do menino faleceu no ano passado. 
Na decisão, Marco Aurélio argumenta que Sean não foi ouvido em nenhum momento, e tem idade suficiente para dizer se prefere ficar no Brasil ou morar nos EUA. "Faz-se em jogo uma vida em plena formação. Fazem-se em jogo o direito de ir e vir, o direito de opinião e expressão bem como a dignidade humana", afirmou o ministro, segundo informações do STF.
Ele lembrou que a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente prevê "a manifestação da criança e a recusa à entrega quando essa deixar de ser compatível com os princípios fundamentais do estado requerido ligados à proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais." Com a anulação da decisão de quarta, a guarda da criança, que está no País desde 2004, retorna à família da mãe.
Em julho desde ano, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, havia negado um pedido de habeas corpus para que Sean fosse ouvido pela Justiça Federal. Na ocasião, o presidente do Supremo considerou o recurso "equivocado" diante do objetivo buscado pela avó.

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