O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quarta-feira, dia 25 de maio, se são constitucionais as normas coletivas de trabalho – ou seja, os acordos fechados entre patrões e trabalhadores – que contenham cláusulas que reduzam ou limitem direitos trabalhistas não previstos na Constituição.
A primeira ação julgada foi apresentada pela CNT (Confederação Nacional dos Transportes) e discute a jornada de motoristas de transporte de carga.
Até o momento, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, começou a apresentar o voto. O julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta (26) com o voto completo do relator e a posição dos demais ministros.
A CNT afirma que a Justiça do Trabalho vem declarando inválidas as convenções coletivas “legitimamente negociadas” e determinando o pagamento das horas extras retroativas aos motoristas.
Segundo a confederação, esse tipo de trabalho é incompatível com controle de jornada por parte da empresa, o que passou a ser previsto na própria CLT a partir de 2012.
“Inovadora e perigosa jurisprudência que, seletivamente, desconsidera o reciprocamente pactuado por empregados e empregadores e importa – o que é ainda pior – indubitável insegurança jurídica para o setor produtivo, em geral, e ao setor logístico, em particular”, afirma.
O STF ainda deve julgar um recurso sobre a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às chamadas horas “in itinere”, o tempo gasto pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. Esse processo ainda não começou a ser analisado.
Uma mineradora diz que, ao invalidar cláusula do acordo coletivo de trabalho, o TST feriu o princípio constitucional da prevalência da negociação coletiva.
Em 2019, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os casos semelhantes na Justiça trabalhista até que o plenário se manifeste sobre o assunto. Ao todo, mais de 66 mil processos em todo o país aguardam um posicionamento do STF.
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