O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, dia 13 de outubro, o projeto que regulamenta o reconhecimento do suspeito de um crime por meio da exibição de fotografias. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta é de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e foi relatada por Alessandro Vieira (Cidadania-SE). O projeto altera o Código de Processo Penal e, além de prever o reconhecimento fotográfico, atualiza as regras para a identificação presencial por parte da vítima.
Defensores da medida dizem que estabelecer um procedimento específico para o reconhecimento de suspeitos pode impedir a falsa identificação de pessoas e, consequentemente, que inocentes sejam processados e, até mesmo, condenados por crimes que não cometeram.
Um levantamento feito pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), divulgado no início deste ano, mostra que 83% das pessoas presas injustamente após o reconhecimento por meio de fotos são negras.
Reconhecimento fotográfico
O reconhecimento por foto já vem sendo realizado na prática pelas polícias do Brasil. No entanto, para defensores da proposta, a medida precisa ser regulamentada por lei federal.
Pelo texto, o processo de reconhecimento por meio de fotografias deverá obedecer as seguintes regras:
todas as fotografias utilizadas no reconhecimento do suspeito deverão ser anexadas, com a respectiva indicação da origem da imagem;
é proibida a apresentação de fotos que se refiram somente a pessoas suspeitas, integrantes de álbuns de suspeitos, retiradas de redes sociais, restritas a amigos ou conhecidos de suspeito já identificado ou de suspeitos de outros crimes semelhantes;
proibida a apresentação "informal" de fotografias pelas autoridades policiais.
O projeto diz que o reconhecimento por imagem "deverá ser corroborado por outros elementos" de prova. Ou seja, não será, por si só, suficiente para a decretação de medidas cautelares, para o recebimento de denúncia ou queixa, para a decisão no tribunal do Júri e para a sentença condenatória.
Ainda, de acordo com o texto aprovado, se o acusado for absolvido após o processo transitado em julgado, sua fotografia deverá ser "excluída imediatamente" de registros e bancos de identificação de suspeitos.
Reconhecimento pessoal
O projeto também estipula novas etapas no reconhecimento presencial de suspeitos.
"É extremamente relevante alterar o procedimento de reconhecimento de pessoas previsto na nossa legislação processual, que, além de ser excessivamente simplificado, mantém a redação originária do Código de Processo Penal, que foi editado no longínquo ano de 1941", afirma o relator do projeto, Alessandro Vieira.
Pela proposta, o reconhecimento presencial de suspeitos deverá ser feito da seguinte forma:
a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever o suspeito, observado o uso de relato livre e de perguntas abertas — o "uso de perguntas que possam induzir ou sugerir respostas" é proibido;
a pessoa terá de ser questionada sobre a distância que estava do suspeito, o tempo aproximado de visualização do rosto, as condições de visibilidade e iluminação do local do crime;
a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será questionada se algum suspeito ou foto de suspeito foi apresentada a ela anteriormente;
o suspeito terá de ser apresentado com, no mínimo, outras três pessoas sabidamente inocentes que atendam à descrição feita pela vítima ou pela testemunha, de forma a que o suspeito não se destaque dos demais.
no caso de apresentação lado a lado, o suspeito e os não suspeitos deverão ser apresentados em conjunto. Já na apresentação sequencial, um por vez, as pessoas devem ser exibidas pelo mesmo período de tempo a quem for reconhecer.
A vítima ou a testemunha terá de, antes do início do procedimento, ser alertada de que:
o autor do crime pode ou não estar entre os apresentados;
após observar as pessoas apresentadas, ela poderá, ou não, reconhecer o suspeito;
as investigações continuarão independentemente de uma pessoa ser reconhecida no processo.
Quando a vítima ou a testemunha afirmar ter reconhecido uma das pessoas exibidas, será solicitado que indique, com suas próprias palavras, "o grau de confiança da sua resposta".
Assim como no reconhecimento por imagem, a identificação do suspeito deverá ser corroborada por outros elementos externos de prova.
Outros pontos
O texto também prevê que:
se os procedimentos previstos não forem seguidos, o reconhecimento não será admitido como elemento de prova;
o ato de reconhecimento será registrado de forma pormenorizada e assinado pela vítima/testemunha e por outras duas testemunhas, devendo haver a declaração expressa de que as etapas foram seguidas;
todo o procedimento de reconhecimento, sempre que possível, deverá ser gravado em vídeo;
o registro do reconhecimento deverá conter a raça autodeclarada da pessoa que tiver que fazer o reconhecimento e da pessoa eventualmente reconhecida;
o suspeito terá o direito de estar acompanhado de um defensor durante todo o processo de reconhecimento pessoal ou fotográfico e nos atos posteriores à identificação.
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