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ECONOMIA

Seguro-desemprego: veja tabela com novos valores e como pedir

10 janeiro 2025 - 19h50Por G1

A tabela anual com as regras para calcular o seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2025, os trabalhadores que têm direito ao benefício (confira os requisitos abaixo) vão receber entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11.

Os novos valores foram estipulados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou alta de 4,77% em 2024, e no último reajuste do salário-mínimo. Eles passam a valer a partir desta sexta-feira (10).

Tabela do seguro-desemprego para 2025

Salário médio    Cálculo da parcela

Até R$ 2.138,76    Multiplica-se o salário médio por 0,8

De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96    O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01

Acima de R$ 3.564,96    O valor será invariável de R$ 2.424,11

O salário médio é a soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão dividida por três.

Além disso, conforme a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.528. Então, se, no cálculo, o valor for menor, o beneficiário recebe R$ 1.528.

Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.564,96 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 2.424,11.

Abono salarial, CadÚnico, seguro-desemprego: veja o que muda com o salário mínimo de R$ 1.518

Quem pode receber?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.

O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:

quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

pescador profissional durante o período defeso;

trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.

Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.

E, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.

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