Trabalhadores devem acessar a Carteira de Trabalho Digital - Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil Já está liberada, a partir desta quinta-feira (5), a consulta ao pagamento do Abono Salarial PIS-Pasep 2026. Para saber se tem direito, o trabalhador deve acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br.
O pagamento é referente ao ano-base 2024. Serão contemplados 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada com inscrição no Programa de Integração Social (PIS), pagos pela Caixa Econômica Federal, em um total de R$ 2,29 bilhões.
Outros 217,2 mil servidores públicos, com inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), receberão pelo Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões.
Como consultar a Carteira de Trabalho Digital?
- Baixe o aplicativo no celular;
- Verifique se está atualizado;
- Faça o login com a senha do Gov.br;
- No menu, acesse “Benefícios” e “Abono Salarial” .
O Ministério do Trabalho disponibiliza ainda um passo a passo para acessar o serviço, confira clicando aqui.
Pagamentos
Nas plataformas, é possível verificar informações como o valor do benefício, banco responsável pelo pagamento e a data específica do depósito. No total, os pagamentos somam R$ 32,3 bilhões e são distribuídos de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.
O valor corresponde ao valor atual do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Neste ano, o Abono Salarial varia de R$ 136 a R$ 1.621.
O primeiro lote de pagamento será liberado no dia 16 de fevereiro - no valor de R$ 2,5 bilhões - para trabalhadores nascidos em janeiro. Os valores ficarão disponíveis aos beneficiários até o fim do calendário em 30 de dezembro.
Quem têm direito ao Abono Salarial em 2026?
- estar cadastrado no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
- ter recebido, de empregadores que contribuem para os programas, até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, dias consecutivos ou não;
- ter os dados do ano-base informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, as unidades das superintendências regionais do Trabalho ou a central Alô Trabalho, pelo telefone 158.
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