A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o decreto do presidente Jair Bolsonaro que diminuiu a participação da sociedade civil no Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). A decisão foi tomada nesta sexta-feira, dia 17 de dezembro.
O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.
O Decreto 9.806/2019 foi publicado em maio de 2019 e assinado por Bolsonaro e pelo então ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A medida reduziu de 96 para 23 o número de conselheiros. A sociedade civil, até então representada por 22 pessoas, passou a ser representada por 4.
A decisão de Rosa Weber tem caráter provisório "até o final do julgamento do mérito", o que ainda não tem data definida.
Para a ministra, o decreto representa "perigo de lesão grave" e, por isso, exige decisão do Supremo para "afastar outros perigos e mesmo a completa concentração de poderes governamentais no Conama".
Argumentos da PGR
Na ocasião, o decreto foi questionado em ação apresentada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
A então procuradora-geral argumentou que o decreto violou normas constitucionais, representando retrocessos ao esvaziar a participação da sociedade civil no Conama.
"A estrutura de composição do Conama, conforme alterações trazidas pelo Decreto nº 9.806/19, inviabiliza a participação direta da sociedade na efetiva defesa do meio ambiente, uma vez que as entidades governamentais e empresariais detêm maioria dos assentos com voto", argumentou Raquel Dodge na ocasião.
O tema começou a ser julgado pelo STF, mas em março deste ano o ministro Nunes Marques pediu vista, isto é, mais tempo para analisar o processo.
Manguezais
No último dia 14, o STF decidiu por unanimidade declarar inconstitucional a resolução do Conama que revogou regras de proteção a áreas de manguezais, dunas e de restingas.
Com a decisão, ficaram restauradas em definitivo as regras fixadas anteriormente pelo conselho para:
o licenciamento de empreendimentos de irrigação;
os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e que institui a elaboração obrigatória de plano ambiental de conservação e uso do seu entorno.
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