A interrupção da prescrição ocorre na data em que a sentença condenatória é entregue ao escrivão, e não quando a acusação ou a defesa dela tomam ciência, ou mesmo na data de publicação no órgão oficial. A não lavratura, pelo escrivão, de termo de recebimento de sentença penal deve ser interpretada em favor do réu. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou como início do prazo o primeiro ato processual que manifestou, de maneira inequívoca, a publicidade da sentença.
“Na situação concreta, embora a sentença seja datada de 3 de junho de 2009, último dia antes da consumação do prazo prescricional, não se sabe, ao certo, a data em que houve a sua entrega em mão do escrivão, uma vez que este, em descumprimento ao disposto no artigo 389 do Código de Processo Penal, não lavrou o respectivo termo de recebimento. Nem as informações complementares prestadas pelo juízo esclareceram tal fato”, afirmou o ministro Sebastião Reis Júnior.
Para o ministro, como o primeiro ato posterior à sentença apto a certificar sua publicidade foi a ciência do Ministério Público, essa data é que deve ser considerada como de efetiva publicação. O entendimento segue precedente do Supremo Tribunal Federal.
No caso, a sentença é datada de 3 de junho de 2009. Diante da pena aplicada, a prescrição ocorreria no dia seguinte, já que a denúncia fora recebida em 4 de junho de 2007. A ciência do Ministério Público quanto ao teor da sentença foi manifestada em 8 de junho de 2009.
O réu havia sido condenado em Maceió por ameaça envolvendo violência doméstica. A pena de seis meses de detenção em regime aberto foi substituída por restritiva de direitos e multa. A defesa foi intimada da decisão em 16 de junho. Sua apelação foi tida como intempestiva e o Habeas Corpus negado na origem.
“O que não se admite é que, na solução da dúvida decorrente da omissão cartorária, adote-se a solução mais prejudicial ao réu, ou seja, presuma-se que a publicação da sentença em mão do escrivão ocorreu na mesma data da sua prolação, segundo fez o acórdão recorrido”, afirmou o ministro Sebastião Reis. A decisão torna sem efeito a condenação imposta pelo 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Maceió.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Idoso de 71 anos segue desaparecido em Dourados

Levantamento identifica 173 vítimas de deepfakes sexuais em escolas

Homem é preso por descumprir medida protetiva e furtar familiares para comprar drogas

Mato Grosso do Sul abre 1.254 novas empresas em janeiro e mantém ritmo positivo de crescimento

Filho é preso por descumprir medidas protetivas e ameaçar a própria mãe idosa

Sicredi Centro-Sul MS/BA inicia ciclo 2026 de habilitações dos programas educacionais

Ex-padrasto é preso suspeito de tentar estuprar jovem de 18 anos

Morre Graciela Chamorro, pesquisadora referência na preservação da cultura Kaiowá e Guarani
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária

Mulher é agredida por marido e sogro na frente do filho de seis meses de idade
Mais Lidas

Acusado de série de furtos, 'Microfone' ganha liberdade sem passar por audiência de custódia

Autoridades divergem sobre cobrança de tarifa de água após implantação de rede nas aldeias

Com sensação térmica nas alturas, Dourados entra em alerta de chuvas intensas
