Desde 2010 o Senado Federal vem trabalhando com o objetivo de reformar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A proposta do anteprojeto no Senado trata-se de uma oportunidade para regularizar o comércio eletrônico, o superendividamento do consumidor e conciliação para a resolução de conflitos de consumocom o objetivo de instituir no Brasil o primeiro marco regulatório da privacidade e tratamento de dados pessoais. Com isso a reforma do CDC amplia os direitos dos consumidores a fim de aperfeiçoar soluções pontuais.
De acordo com artigo publicado na revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, dezembro/2011, de autoria do promotor de justiça, doutor e mestre em Direito Civil, Guilherme Magalhães Martins, qualquer informação relativa a uma pessoa identificada ou identificável, direta ou indiretamente, incluindo todo endereço ou número de identificação de um terminal utilizado para conexão a uma rede de computadores. O tratamento de dados pessoais pode ser realizado mediante consentimento livre, expresso e informado do titular, revogável a qualquer momento, afirmou.
A atualização da lei 8.07890 em matéria de comércio eletrônico atende os anseios de confiança necessários à adaptação do direito do consumidor às peculiaridades da contratação eletrônica de consumo na internet.
Sobre a mudança o promotor Guilherme Magalhães Martins, conclui que dentre os pontos que poderiam ter sido enfrentados pelo anteprojeto, destacam-se a responsabilidade do provedor de conteúdo e o certificador. Esta oportunidade não deve ser desperdiçada, sem prejuízo de uma futura lei especial que regularize os aspectos patrimoniais e existenciais da contratação eletrônica de consumo na internet.
O Código de Defesa do Consumidor é uma das leis de consumo que mais avançado mundo. Juristas estrangeiros vieram ao Brasil na tentativa de implementar leis semelhantes em seus países. Com essa reforma, se amplia a proteção ao consumidor, bem como traz maior segurança jurídica do comércio eletrônico, modalidade que cresce muitono Brasil.
Para o defensor público, também do Rio de Janeiro e autor de um artigo na revista Luso-Brasileira, Felipe Borring Rocha, o CDC instituiu no Brasil um novo modelo jurídico, inaugurando uma nova ordem de conceitos e ideias, alguns ainda em fase de maturação. Se de um lado é inegável a importância transformadora da nova hermenêutica jurídica, de outro lado também é inconteste que o aperfeiçoamento das leis representa uma etapa necessária para o bom funcionamento do sistema.
Felipe defende ainda que no caso especifico do CDC, não apenas a atualização mas a própria reforma se justificam pelos significativas vividas ao longo do tempo de vigência, pela necessidade de pacificar questões controvertidas. Neste sentido, as reformas, se bem conduzida, podem efetivamente aprimorar o funcionamento do ordenamento jurídico, acrescentando qualidade à tutela das relações de consumo.
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