As micro e pequenas empresas do Simples Nacional não precisam mais comprovar que são optantes desse sistema de tributação para ter direito à redução do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF) no nomento de fazer um financiamento. É o que estabelece o artigo 45 do Decreto nº 7.487, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (24). A medida vai beneficiar cerca de 5 milhões de empresas que integram esse regime especial de tributação. Agora, o empresário só precisa informar que está no Simples no momento da abertura da conta e no encerramento do benefício.
Para o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, o decreto significa um avanço na efetivação de medidas que visam reduzir a burocracia. “As empresas do Simples já estão no cadastro da Receita Federal que, por sua vez, é que cobra o IOF”, exemplifica. Segundo o gerente, a medida permitirá ao empresário dedicar mais tempo ao negócio e cria um ambiente mais favorável para o desenvolvimento dos micro e pequenos negócios.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Senado analisa ampliação de alertas sobre desaparecidos

Clientes da Caixa podem dar imóvel em financiamento como garantia
Associação pede inclusão de sites dos EUA em lista de pirataria

Filme de escola da Rede Estadual de MS é selecionado para Festival de Gramado

Lances para leilão de veículos seguem até dia 22
Desentendimento termina com homem esfaqueado pela companheira

Inscrições para o primeiro Enamed são prorrogadas para até 30 de julho

Sul-mato-grossense, publicitário Roberto Duailibi morre aos 89 anos

Preso com um '38', homem tenta subornar e depois ameaça policiais

Prazo para licenciar veículos com placas final 6 termina dia 31 de julho
Mais Lidas

Funcionária denuncia importunação sexual dentro de indústria de alimentos em Dourados

Justiça anula provas que resultaram em operação em Dourados e manda soltar acusados

Operação mira suspeitos de execução no Jardim Itália
