A Receita Federal liberou para consulta pública uma proposta de instrução normativa que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), que permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou ainda repatriados por residentes ou domiciliados no país.
A instrução normativa regulamenta a chamada Lei da Repatriação, sancionada pela presidenta Dima Rousseff no dia 13 de janeiro. A minuta da instrução normativa ficará disponível de hoje (23) até o dia 3 de março e encontra-se na seção [Consultas Públicas e Editoriais](http://idg.receita.fazenda.gov.br/dialogo-com-a-sociedade/consulta-publica/arquivos-e-imagens/consulta-publica-rfb-no-04-2016.pdf), do site da Receita na Internet.
Para garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à consulta pública, a identificação dos responsáveis pelas contribuições é considerada informação pública e poderá ser divulgada, exceto o e-mail e o CPF.
[A Lei da Repatriação](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13254.htm) é uma das medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas e sua regulamentação vai permitir, mediante pagamento de imposto e de multa reduzida, regularizar recursos mantidos no exterior sem declaração à Receita Federal.
A lei oferece incentivos para quem declarar bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014. Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Sem a nova lei, o devedor teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso.
A Receita Federal tem adotado a postura de disponibilizar minutas de atos normativos para coletar subsídios e sugestões da população, em um processo de aperfeiçoamento das regras. A consulta pública, segundo o Fisco, visa a assegurar que sugestões sobre os atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma.
Em 2015, foram encerradas seis consultas públicas com minutas de atos normativos, entre elas uma para ouvir os contribuintes e aperfeiçoar o atendimento presencial em suas unidades. Neste ano, esta é a quarta consulta liberada.
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