Cerca de 120 mil contribuintes terão um dinheiro extra para gastar com as despesas de fim de ano. A Receita Federal libera nesta segunda-feira, dia 10 de dezembro, às 8 horas, consulta ao último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2012. Ao todo, 101.924 pessoas receberão R$ 308,6 milhões com acréscimo de 5,45%, referente à variação da taxa básica de juros, a Selic entre maio e dezembro deste ano. Além do sétimo lote de 2012, serão creditadas restituições referentes aos exercícios de 2011, 2010, 2009 e 2008, em um total de R$ 53,7 milhões, para 18,6 mil pessoas físicas. O dinheiro das restituições será depositado no dia 17 nas contas informadas nas declarações.
As correções dos lotes residuais corresponderão a 16,20% para o exercício de 2011, 26,35% (2010), 34,81% (2009) e 46,88% (2008). Em todos os casos, o acréscimo equivale à variação da taxa Selic entre maio do ano de entrega da declaração a dezembro deste ano.
Segundo a Receita, 616.569 declarações ficaram retidas em 2012, número superior ao do ano passado (569.671). O principal motivo para a incidência na malha fina foi a omissão de rendimentos, que concentrou 69,12% das declarações retidas. As despesas médicas vieram em segundo lugar, com 11,56% das retenções. Para sair da malha fina, o contribuinte deve preencher uma declaração retificadora, mas só receberá a restituição em lote residual nos anos seguintes.
De acordo com o supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o importante é que os contribuintes que não foram incluídos nos lotes de restituições regulares verifiquem o extrato da Declaração de Imposto de Renda e, em caso de pendência, providenciem a autorregularização, já que a pendência geralmente está indicada no extrato.
O acesso ao extrato da declaração do imposto de renda está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). É necessário usar o código de acesso gerado na própria página da Receita mediante a inclusão do número do recibo das duas últimas declarações ou com a utilização do certificado digital emitido por autoridade habilitada. Caso encontre algum erro, a regularização poderá ser feita, na maioria dos casos, por meio do próprio e-CAC, sem a necessidade do contribuinte se dirigir a uma unidade da Receita Federal.
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