A obrigatoriedade de informar sobre operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, com liquidação em espécie, é tema de consulta pública da Receita Federal. Quem quiser participar e opinar sobre o assunto tem até 6 de outubro para encaminhar as sugestões por meio do site do órgão, na seção "Consultas Públicas e Editoriais".
Segundo a proposta, as operações seriam reportadas em formulário eletrônico disponível no site da Receita Federal, denominado Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
A Receita informa que a necessidade de receber informações sobre operações realizadas em espécie foi verificada em diversas investigações de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos adquirem bens e serviços e não desejam ser identificados pelo Fisco.
Informar a obrigatoriedade de tais operações é a opção adotada por diversos países como medida para o combate à prática de ilícitos financeiros, como lavagem de dinheiro e financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo.
O objetivo da proposta da Receita não é identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente fizerem aquisições. Atualmente, o Fisco já consegue identificar a pessoa que faz operações de venda a prazo e à vista quando o pagamento é feito por transferência bancária ou com cartão de crédito.
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