Foi publicado nesta quarta-feira, dia 06 de outubro, em edição extraordinária do DOU (Diário Oficial da União) o decreto do Legislativo, promulgado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que suspende, até o final do ano, a obrigatoriedade da prova de vida junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, aposentados e pensionistas não terão seus benefícios suspensos caso não façam o procedimento.
O presidente Bolsonaro havia vetado a suspensão temporária da prova de vida. No entanto, no dia 27 de setembro o Congresso derrubou o veto presidencial, garantindo a retomada da suspensão até 31 de dezembro.
A prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
Calendário deixa de valer
A obrigatoriedade da comprovação de que os segurados estão vivos para continuarem recebendo os benefícios previdenciários ficou suspensa desde o início da pandemia e foi retomada em 1º de junho. O INSS divulgou um calendário para os segurados fazerem a prova de vida e não terem os benefícios suspensos. Com a nova suspensão, o calendário deixou de valer.
O INSS informa que os segurados não estão impedidos de fazer a prova de vida, mesmo que a obrigatoriedade esteja suspensa até dezembro.
Segundo levantamento do órgão, feito a pedido do g1, do total de 36.238.880 de pessoas que precisariam realizar a prova de vida nos bancos todos os anos, 31.259.263 já fizeram o procedimento entre 2020 e 2021 (até agosto). Assim, a prova de vida ainda precisaria ser feita por 4.979.617 até 2022.
Enquanto no ano passado apenas 6,5 milhões de pessoas fizeram a prova de vida devido à suspensão da obrigatoriedade em decorrência da pandemia, neste ano, até agosto, já chega a 24,7 milhões o número de segurados que comprovaram que estão vivos para continuar recebendo os benefícios do INSS.
Os estados com maior número de segurados que ainda não fizeram a prova de vida são São Paulo, Minas Gerais e Bahia.
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