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POLÍTICA

Propostas na Câmara miram misoginia e violência digital contra mulheres

11 março 2026 - 17h05Por Agência Câmara de Notícias

A circulação recente de vídeos com apologia a crimes contra mulheres motivou a abertura de um inquérito pela Polícia Federal e impulsionou o debate sobre novos marcos legais na Câmara dos Deputados. Enquanto a corporação apura a responsabilidade dos autores das publicações, o Congresso Nacional acelera a análise de projetos de lei voltados ao enfrentamento da misoginia online.

Pelo menos 30 propostas em tramitação na Câmara buscam dar suporte jurídico para a punição de discursos que promovam o ódio ou a aversão a mulheres e meninas no meio digital. Apenas neste ano, sete projetos para combater a misoginia na internet foram apresentados por deputados.

Algumas propostas estão em análise nas comissões temáticas da Câmara. Outras já estão prontas para análise do Plenário. Outras ainda acabaram de ser apresentadas à Casa.

Prevenção

Entre as propostas em análise, o Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), estabelece normas de prevenção e responsabilização das plataformas digitais. O texto prevê medidas protetivas de urgência, como a remoção prioritária de conteúdos misóginos e a suspensão da monetização de contas que propaguem agressões.

Segundo Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma.

Criminalização

No âmbito penal, o Projeto de Lei 890/23, da deputada Silvye Alves (União-GO), propõe a criação de uma lei específica para crimes resultantes de práticas misóginas. A proposta estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, com previsão de aumento da sanção em metade caso o crime seja praticado por meio da rede mundial de computadores.

Ao apresentar o projeto, Silvye também observou que grupos misóginos se aproveitam das facilidades dos meios de comunicação em redes sociais para monetizar o discurso de ódio e aversão ao gênero feminino. “Ademais, a conduta misógina possui exacerbado potencial no incentivo a prática de crimes contra a vida de mulheres.”

No mesmo sentido, o Projeto de Lei 6075/25, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), tipifica a promoção e a divulgação de conteúdo que estimule hostilidade ou violência contra o gênero feminino.

A adequação da legislação vigente também é objeto do Projeto de Lei 872/2023, da deputada Dandara (PT-MG), e do Projeto de Lei 1225/21, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE). As duas proposições sugerem alterações na Lei Caó para incluir a misoginia no rol de crimes de preconceito, equiparando o rigor punitivo ao já aplicado em casos de racismo.

Governança digital

Já o PL 6396/25, apresentado pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), foca na governança digital ao alterar o Marco Civil da Internet. O projeto estabelece a responsabilidade solidária das plataformas digitais quando não retirarem conteúdos que incitem a violência contra a mulher.

Na avaliação de Erika Hilton, a “indústria da misoginia digital” contribui para a manutenção das estruturas de desigualdade no Brasil contemporâneo. “Há um ecossistema organizado, lucrativo e crescente de produtores de conteúdo que fazem do ódio às mulheres uma estratégia de engajamento, monetização e influência política”, aponta.

A deputada acrescenta que, nesse sistema, os provedores não são meros intermediários, mas agentes ativos que controlam fluxos, priorizações e modelos de negócio.

Conscientização

Apresentado neste ano, o PL 998/26, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), tem um viés educativo e cria uma política nacional de educação digital e de campanhas de conscientização para prevenção da misoginia e do discurso de ódio contra mulheres no ambiente virtual.

Legislação atual

Atualmente, a legislação penal brasileira não possui um tipo específico para a misoginia. A prática é combatida por meio de tipos penais como o feminicídio (Lei 14.994/24) e o crime de violência política de gênero (Lei 14.192/21).

No que diz respeito à internet, a Lei 13.642/18 atribui à Polícia Federal a apuração de crimes virtuais que envolvam a propagação de misoginia.

 

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