O Projeto de Lei 766/25 obriga presos temporários ou condenados a pagarem pelos gastos com uso e manutenção de equipamento de monitoração eletrônica.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Execução Penal.
Pela proposta, o monitorado será responsável pela conservação do equipamento e deverá ressarcir o prejuízo em caso de dano ou avaria, após avaliação técnica.
A cobrança não será aplicada aos beneficiários da gratuidade de justiça. Já a recusa injustificada ao pagamento resultará na inscrição do débito em dívida ativa.
Ainda segundo o texto, os recursos arrecadados com a medida serão destinados ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), para custeio e investimentos.
Os estados e o Distrito Federal também poderão instituir cobranças semelhantes.
Justificativa e impacto
Autor do projeto, o deputado Célio Studart (PSD-CE) afirma que a medida visa combater o crime organizado e gerar receitas para o custeio dos equipamentos.
Ainda conforme o parlamentar, a monitoração eletrônica contínua facilita a identificação de descumprimentos de medidas judiciais e fomenta o caráter preventivo quanto à reincidência em outros crimes.
“A utilização de monitoração eletrônica e a respectiva cobrança pelo seu uso são medidas que podem contribuir, significativamente, para alcançar esses objetivos”, defendeu Célio Studart.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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