O Projeto de Lei 44/22 obriga as empresas que exercem qualquer atividade com produtos farmacêuticos sujeitos a controle sanitário a manterem farmacêutico para cumprimento das exigências previstas na legislação. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A exigência vale para empresas que fabricam, comercializam, armazenam ou transportam produtos farmacêuticos. O descumprimento da regra acarretará multa de R$ 20 mil, com valor dobrado em caso de reincidência. A multa será reajustada anualmente pela inflação.
A proposta é do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). “O projeto visa garantir as melhores condições para os produtos farmacêuticos em todas as áreas que se relacionam, desde a produção, já regulamentada, até a chegada ao consumidor, evitando desta forma a contaminação ou seu perdimento”, disse Frota.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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