O Projeto de Lei 1114/25 prevê a exclusão dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do profissional que auxiliar organizações criminosas ou terroristas. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), altera o Estatuto da Advocacia.
Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, a infração disciplinar ocorre mesmo que o advogado não utilize prerrogativas profissionais para prestar o auxílio.
O projeto determina ainda que esses processos disciplinares tramitarão com prioridade.
Expulsão automática
A proposta prevê expulsão automática do advogado, determinada de ofício pelo presidente da OAB, em caso de condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
Nessa situação, a exclusão ocorrerá sem a abertura de processo disciplinar interno.
Aprovação da maioria
Quando não houver condenação judicial definitiva, a exclusão dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos membros do conselho seccional competente.
Atualmente, o estatuto exige o voto de 2/3 dos conselheiros para a aplicar a penalidade de exclusão.
Atuação das facções
Kim Kataguiri argumenta que a medida é uma resposta necessária diante da atuação cada vez mais sofisticada das facções criminosas, que buscam infiltrar integrantes no sistema de Justiça.
"O avanço do crime organizado no Brasil tem se manifestado de maneira alarmante nas últimas décadas, infiltrando-se em diversos setores da sociedade e do Estado", afirma o deputado.
Para ele, a nova tipificação é "crucial para que a OAB possa atuar de forma mais eficaz na proteção da ética profissional e da sociedade".
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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