O Projeto de Lei 1687/26 autoriza policiais civis dos estados e do Distrito Federal a embarcar armados em aeronaves civis. A medida está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, esse tipo de embarque depende de autorização da Polícia Federal. A medida é concedida a agentes públicos em escolta de autoridades, testemunhas ou presos, ou que precisem da arma para cumprir missões operacionais.
Pelo projeto, a autorização poderá ser concedida quando o policial:
estiver em serviço;
tiver porte de arma em razão do cargo;
comprovar que precisa ter acesso à arma durante o voo por causa da missão;
obtiver autorização da autoridade competente; e
cumprir as exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Polícia Federal.
A autorização deverá considerar fatores como a natureza da missão, o risco envolvido e a necessidade de uso imediato da arma de fogo.
RESTRIÇÕES ATUAIS
O autor, deputado Delegado Caveira (PL-PA), relata que policiais civis têm enfrentado restrições para embarcar armados, o que dificulta o cumprimento de mandados, escoltas, operações integradas e atividades de inteligência.
Segundo ele, o projeto busca dar mais eficiência às operações policiais e reduzir diferenças de tratamento entre carreiras da segurança pública. "O texto não amplia o porte, apenas disciplina uma situação específica de deslocamento funcional", afirmou o deputado.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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