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PROJETO DE LEI

Hospitais deverão adotar protocolo de acolhimento para mães em caso de natimorto ou óbito fetal

12 fevereiro 2025 - 13h21Por Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 4226/24 determina que hospitais públicos e privados assegurem atendimento diferenciado para mães em casos de natimorto ou óbito fetal. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Orgânica da Saúde.

A autora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), reforçou que o atendimento deficiente pode agravar o sofrimento emocional e psicológico dessas mães. "Além da privacidade, as mães apontam a falta de equipes treinadas para lidar com
situações de óbito fetal; o despreparo da equipe e a comunicação inadequada da perda que aumentam o estresse emocional, com impactos que podem se prolongar no tempo", disse.

Segundo Melchiona, a obrigatoriedade de leitos separados para mães de bebês que morreram ao nascer ou em casos de óbito fetal já é garantida em lei em São Paulo e Goiás.

Pelo texto, o hospital deve providenciar leitos ou ala separada para essas mulheres, além de adotar protocolo específico de acolhimento que inclui:

- suporte psicológico e cuidado especializado na comunicação da perda;
- atendimento em local reservado, garantindo privacidade e dignidade;
- equipe de atendimento treinada para suporte emocional, composta por médicos, enfermeiros e psicólogos;
- organização de fluxo separado, minimizando o contato com pacientes em outras situações de maternidade;
- identificação adequada nos prontuários e quartos, a fim de evitar abordagens que possam intensificar o sofrimento;
- assistência para questões de lactação quando necessário;
- informações claras sobre o destino do feto e orientações para apoio psicológico e familiar;
- investigação médica e orientações sobre planejamento reprodutivo futuro, conforme desejo da mulher; e
- espaço apropriado para que familiares próximos possam acompanhar e realizar despedidas.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

 

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