A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que torna obrigatória a divulgação de serviço telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher em notícias e informações relativas à violência contra a mulher difundidas em qualquer meio de comunicação.
A regra valerá para rádio, televisão, jornais impressos, portais digitais e redes sociais. O descumprimento da medida será considerado infração administrativa, passível de sanções que ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
O texto aprovado segue para análise do Senado. É a versão da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), para o Projeto de Lei 6140/25, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Camila Jara elaborou nova redação, mantendo os objetivos originais.
“O substitutivo promove organização e clareza em relação às obrigações impostas aos meios de comunicação, com diretrizes claras e detalhadas para a fiscalização do cumprimento da norma e eventual aplicação de sanções”, explicou a relatora.
Baixo custo
O texto aprovado altera a Lei 10.714/03, que autoriza o governo a oferecer um número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher. A norma serviu de base para o Ligue 180, atual Central de Atendimento à Mulher.
“Trata-se de medida de baixíssimo custo e alto potencial preventivo, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos das mulheres”, disse Talíria Petrone, autora da proposta original.
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O texto aprovado segue para análise do Senado - Crédito: Acervo Câmara dos Deputados