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Projeto de Lei prevê cobrança individual em condomínios

01 fevereiro 2012 - 15h29

As tarifas de água e de esgoto sanitário em condomínios terão cobrança obrigatória por unidade individual. É o que prevê projeto de lei do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) que aguarda relatório do senador Ciro Nogueira (PP-PI) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

O projeto de lei do Senado (PLS 179/06) veda a inclusão das tarifas de serviços públicos prestados a unidades autônomas entre as despesas do condomínio. Para isso, a proposta altera a lei que trata de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias (Lei 4.591/64).

Também a lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei 8.987/95) deverá ser modificada, segundo o projeto, para prever que o condômino ou proprietário de cada unidade imobiliária seja considerado usuário dos serviços públicos que usufruir com exclusividade. Assim, o condômino será considerado usuário comum apenas dos serviços públicos e divisíveis, prestados ou colocados à disposição de sua unidade imobiliária, previsão inserida pela proposta no Código Civil (Lei 1.331/02).

Ao justificar a proposta, Valdir Raupp ressaltou que deve haver clara separação entre as despesas do condomínio e as de cada unidade individual. Portanto, devem ser cobradas dos condôminos, ressaltou o senador, apenas as despesas decorrentes de serviços que todos aproveitam indistintamente.

Valdir Raupp explicou que as companhias de saneamento básico tratam o condomínio como um único usuário e que as despesas são repartidas entre todos os condôminos, independente do consumo particular de cada um deles. Essa situação, observou, não leva em conta a relação entre o consumo de cada unidade e a tarifa cobrada, o que estimula o desperdício de água.

“Tal situação contraria a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), que tem por fundamento o fato de que a água 'é um recurso natural ilimitado, dotado de valor econômico’”, disse Valdir Raupp.

Após a publicação da lei que resultar do projeto, os condomínios e as concessionárias terão o prazo de um ano para adotar as medidas necessárias à individualização das tarifas. O projeto de Valdir Raupp tramita de forma conjunta com proposta similar (PLS 444/11), de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

Após votação na CDR, a matéria ainda será examinada pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e, de forma terminativa, pela de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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